Criança Viajando Sozinha de Avião: Regras e Documentos 2026

Criança Viajando Sozinha de Avião: Regras e Documentos 2026

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Criança Viajando Sozinha de Avião: Regras e Documentos 2026

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TL;DR — Resumo Rápido

  • Crianças podem viajar sozinhas com o serviço de menor desacompanhado (UMNR), a partir da idade mínima definida por cada companhia.
  • Em voo nacional, o menor de 16 anos que viaja sozinho precisa de autorização judicial ou de autorização escrita de um dos pais com firma reconhecida (ECA, art. 83; Resolução CNJ 295/2019). Para o exterior, sem os dois pais, todo menor de 18 anos precisa de autorização (ECA, art. 84; Resolução CNJ 131/2011).
  • Cada companhia tem regras próprias de idade mínima e taxa pelo serviço UMNR.
  • A partir de 16 anos, o adolescente pode viajar sozinho em voos nacionais sem autorização (ECA, art. 83), respeitadas as regras da companhia.

Introdução: como funciona a viagem de menor desacompanhado

Enviar uma criança sozinha em um voo pode ser necessário em diversas situações — férias com avós, visita ao pai/mãe em outra cidade, intercâmbio. Mas a legislação brasileira e as companhias aéreas exigem uma série de documentos e procedimentos para garantir a segurança do menor.

Neste guia completo, explicamos tudo: idades mínimas, documentos, taxas, procedimentos no aeroporto e o que fazer em caso de problemas.

O que é o serviço UMNR (Unaccompanied Minor)?

UMNR significa Unaccompanied Minor — serviço oferecido pelas companhias aéreas para menores que viajam sem a companhia de um adulto responsável. Funciona assim:

  1. A criança é entregue a um funcionário da companhia no aeroporto de origem
  2. O funcionário acompanha a criança durante todo o embarque
  3. A bordo, um comissário designado cuida da criança durante o voo
  4. No destino, a criança é entregue apenas ao adulto cadastrado como responsável pela recepção

Idade mínima e taxa: cada companhia define

Cada companhia aérea define a idade mínima para o serviço de menor desacompanhado, a idade a partir da qual o adolescente pode viajar sem o serviço e a taxa cobrada, e essas regras mudam com o tempo. Confira no site ou na central de atendimento da companhia antes de comprar a passagem.

Importante: abaixo da idade mínima definida pela companhia, a criança não pode viajar desacompanhada. Em voo nacional, o menor de 16 anos pode viajar sem autorização judicial se estiver com os pais ou responsáveis, com ascendente ou parente colateral maior de idade até o terceiro grau (como avós, tios ou irmãos), com parentesco comprovado por documento, ou com pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, pela mãe ou pelo responsável (ECA, art. 83).

Documentos obrigatórios

Para voos nacionais

  • Documento de identidade da criança (RG ou certidão de nascimento original)
  • Autorização, para o menor de 16 anos que viaja sozinho — em uma das seguintes formas (Resolução CNJ 295/2019):
    • Autorização escrita de um dos pais ou do responsável, com firma reconhecida em cartório
    • Autorização por escritura pública
    • Autorização judicial (alvará do juiz)
  • Formulário UMNR preenchido (fornecido pela companhia)
  • Dados do responsável que receberá a criança no destino (nome, RG, telefone)

Para voos internacionais

  • Passaporte válido da criança
  • Autorização de ambos os pais, com firma reconhecida, se a criança viajar desacompanhada ou com terceiros (Resolução CNJ 131/2011, art. 1º, III); a autorização judicial só é exigida em casos específicos, como viagem com estrangeiro residente no exterior que não seja genitor (art. 3º)
  • Visto do país de destino (se exigido)
  • Formulário UMNR da companhia

Resolução CNJ nº 131/2011 — A regra de ouro

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça estabelece que:

  • Todo menor de 18 anos que viaja ao exterior sem os dois pais precisa de autorização, mas, em regra, não de juiz: basta a autorização de ambos os pais com firma reconhecida, se viajar desacompanhado ou com terceiros (art. 1º, III)
  • Para voos nacionais vale outra norma, a Resolução CNJ 295/2019: para o menor de 16 anos que viaja sozinho, basta a autorização escrita de um dos pais com firma reconhecida em cartório
  • Se a criança viajar ao exterior na companhia de apenas um dos pais, basta a autorização do outro, com firma reconhecida (art. 1º, II)

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Passo a passo no aeroporto

Não há norma da ANAC que obrigue a oferta do serviço de menor desacompanhado nem fixe suas condições: cada companhia define a política (ANAC, viagem com crianças e adolescentes). O roteiro abaixo é só um exemplo; confira as regras da sua companhia antes da viagem.

Na ida (embarque)

  1. Chegue com antecedência, no horário que a companhia indicar
  2. Vá ao balcão da companhia — não use totens de autoatendimento
  3. Apresente todos os documentos (identidade, autorização, formulário UMNR)
  4. O responsável acompanha a criança até o portão de embarque
  5. Um funcionário da companhia assume a custódia da criança
  6. Se a companhia exigir, o responsável deve permanecer no aeroporto até a decolagem

Na chegada (desembarque)

  1. O responsável cadastrado deve estar no aeroporto de destino
  2. Deve apresentar documento de identidade para retirar a criança
  3. A criança só é entregue à pessoa cadastrada no formulário
  4. Se ninguém aparecer, a companhia aciona autoridades competentes

Dicas para uma viagem tranquila

  • Prepare a criança emocionalmente — explique cada etapa da viagem
  • Coloque identificação (pulseira ou crachá) com nome e telefone de emergência
  • Leve lanches e entretenimento na bagagem de mão (tablet, livros, jogos)
  • Evite conexões — voos diretos são mais seguros para menores desacompanhados
  • Informe alergias alimentares e medicamentos no formulário UMNR

E se algo der errado?

Se a companhia aérea causar problema durante a viagem do menor desacompanhado (atraso, perda de conexão, erro na entrega), os pais podem:

  • Exigir assistência material para a criança conforme o tempo de espera, em caso de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição: comunicação acima de 1 hora, alimentação acima de 2 horas e, acima de 4 horas, hospedagem em caso de pernoite e traslado (Resolução 400 da ANAC, arts. 26 e 27)
  • Registrar reclamação na ANAC e no Consumidor.gov.br
  • Pedir indenização por dano moral — ela depende da prova do prejuízo, e a presença de criança pesou para reconhecer o dano em decisões recentes (veja as 12 decisões contra a Azul)
  • Acionar o Conselho Tutelar em casos graves

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Com quantos anos uma criança pode viajar sozinha de avião?

Depende da companhia: cada uma define a idade mínima para o serviço UMNR (menor desacompanhado). Pela lei, em voo nacional, o menor de 16 anos precisa de autorização escrita de um dos pais com firma reconhecida ou de autorização judicial; a partir de 16 anos, não precisa (ECA, art. 83; Resolução CNJ 295/2019).

Quanto custa o serviço de menor desacompanhado?

Cada companhia define a taxa, cobrada além do preço da passagem. Confira o valor no site da companhia antes de comprar.

Preciso de autorização judicial para meu filho viajar sozinho?

Em voo nacional, não: para o menor de 16 anos, basta autorização escrita de um dos pais ou do responsável, com firma reconhecida ou por escritura pública (Resolução CNJ 295/2019); a partir de 16 anos, não é exigida (ECA, art. 83). Para o exterior, também não é preciso juiz se ambos os pais autorizarem por escrito, com firma reconhecida (Resolução CNJ 131/2011).

Criança pode viajar com o avô/avó sem autorização dos pais?

Em voo nacional, sim: o menor de 16 anos pode viajar com avô, avó ou outro ascendente, ou com parente colateral maior de idade até o terceiro grau (como tio ou irmão), sem autorização, desde que o parentesco seja comprovado por documento (ECA, art. 83). Para o exterior, é preciso a autorização de ambos os pais com firma reconhecida (Resolução CNJ 131/2011).

O que acontece se ninguém buscar a criança no aeroporto de destino?

Cada companhia define o procedimento, porque não há norma da ANAC sobre o serviço de menor desacompanhado. Confira na política da sua companhia o que acontece nesse caso antes de comprar a passagem.

A companhia pode recusar o embarque de menor desacompanhado?

Sim, se a documentação estiver incompleta. A idade mínima e a contratação prévia do serviço UMNR dependem da política de cada companhia, porque não há norma da ANAC sobre esse serviço.

Preciso de passaporte para criança em voo nacional?

Não. Para voos nacionais, basta RG ou certidão de nascimento original. Passaporte é obrigatório apenas para voos internacionais.

O serviço UMNR está disponível em voos com conexão?

Sim, mas varia por companhia. Algumas permitem conexões; outras exigem voo direto. Confirme diretamente com a companhia ao comprar a passagem.

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