Declaração de contingência: o que é, para que serve e como pedir

Declaração de contingência: o que é, para que serve e como pedir

Entenda o que é a declaração (ou carta) de contingência, por que a companhia aérea tem de informar por escrito o motivo do atraso ou do cancelamento quando você pede e onde pedir o documento em cada companhia.

•

Declaração de contingência: o que é, para que serve e como pedir

A declaração de contingência, ou carta de contingência, é a explicação por escrito da companhia aérea sobre o problema no seu voo e a causa dele. Ela serve como prova do atraso ou do cancelamento: no trabalho, na escola, num concurso e num pedido de reembolso ou de indenização. Qualquer companhia de voos regulares tem de informar a causa por escrito quando você pede (Resolução 400 da ANAC, art. 20, § 2º). Peça no balcão do aeroporto ou pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia.

O que é a declaração de contingência?

“Contingência” quer dizer imprevisto. A declaração é a versão da própria companhia sobre ele: qual voo foi afetado, o que mudou e qual foi a causa.

Os passageiros também usam outros nomes: carta de contingência, declaração de voo atrasado ou declaração de voo cancelado.

Para que serve a declaração de contingência?

É uma prova que vem da própria companhia e serve em três situações:

  • Compromisso perdido: trabalho, aula, prova de concurso ou consulta marcada.
  • Reclamação: com o motivo em mãos, você reclama à companhia ou à ANAC sobre um fato concreto.
  • Ação judicial: ela mostra a falha e a causa informada pela empresa. O prejuízo você prova com outros documentos.

A companhia aérea é obrigada a fornecer a declaração?

Sim. O que a norma exige é o motivo por escrito, sempre que você pedir. A regra está no § 2º do art. 20 da Resolução nº 400/2016 da ANAC e cobre quatro situações: atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição.

Preterição (art. 22) é quando você se apresenta para o embarque e a companhia não leva você no voo contratado.

A regra não é de uma empresa específica: a Resolução 400 vale para o transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional (art. 1º). Os demais direitos da norma estão no resumo da Resolução 400 da ANAC.

Como pedir a declaração no aeroporto?

Pelo art. 37 da Resolução 400, toda companhia deve ter atendimento presencial no aeroporto. Ele cuida de informações, dúvidas, reclamações e dos deveres em caso de atraso, cancelamento, interrupção e preterição. Pode ficar no balcão de check-in ou num local identificado. Deve funcionar, no mínimo, 2 horas antes de cada decolagem e 2 horas após cada pouso.

  1. Com o código da reserva em mãos, peça o motivo por escrito, citando a Resolução 400 (art. 20, § 2º).
  2. Se não receber, registre ali mesmo uma reclamação e anote o nome do atendente.

Pelo art. 38, as informações que você pede devem ser prestadas imediatamente. A reclamação deve ser resolvida em até 10 dias do registro, ressalvados os prazos específicos da própria resolução.

Onde pedir a declaração em cada companhia?

Se você já saiu do aeroporto, use os telefones que as próprias companhias publicam:

Companhia Canais oficiais
LATAM SAC (Fale com a gente): 0800 0123 200, gratuito. Vendas e serviços: 0300 570 5700 ou 4002 5700 (capitais). Deficiência auditiva ou de fala: 0800 055 5500.
GOL SAC: 0800 704 0465, gratuito, 24 horas. Reservas feitas com a GOL: 0300 115 2121.
Azul (11) 4003 1118 nas capitais e regiões metropolitanas; 0800 887 1118 nas demais localidades. Há também chat online.
Avianca Central de atendimento (contact center): 0800 727 8957. Reclamações e sugestões: 0800 724 8753. TDD (telefone para pessoas com deficiência auditiva): 0800 724 8754.
American Airlines Reservas e alterações: (11) 2500-1573, em português das 6h às 22h30 e em inglês 24 horas.
Copa Airlines Central no Brasil: +55 11 4933 2399, 24 horas. SAC: 0800 886 2672.

Telefones conferidos nas páginas oficiais das companhias em 23/09/2026.

Ao ligar, peça o motivo por escrito e anote o protocolo. Se o voo era da Azul, siga o passo a passo de como pedir a declaração na Azul.

O que deve constar na declaração de contingência?

A norma garante o motivo. Os outros dados fazem do documento uma prova completa. Confira se ele traz:

  • seu nome e o código da reserva;
  • número do voo, origem, destino e data;
  • o que houve (atraso, cancelamento, interrupção ou preterição), com o horário previsto e o real;
  • o motivo com detalhe suficiente para você entender o que houve (“motivos operacionais”, sozinho, diz pouco);
  • identificação da companhia e data de emissão.

Por que o motivo escrito na declaração importa?

Pelo art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), a companhia responde pelo dano causado pelo atraso. Ela não responde se provar que, por caso fortuito ou força maior, foi impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano.

Pelo art. 393 do Código Civil, o caso fortuito ou de força maior “verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”. No atraso, o § 3º do art. 256 do CBA aponta eventos que contam como tal, desde que supervenientes (surgidos depois), imprevisíveis e inevitáveis:

  • restrição ao pouso ou à decolagem por condições meteorológicas adversas, imposta pelo controle do espaço aéreo;
  • restrição ao pouso ou à decolagem por indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;
  • restrição ao voo, ao pouso ou à decolagem determinada pela autoridade de aviação civil ou por outra autoridade ou órgão público;
  • decretação de pandemia, ou atos de governo dela decorrentes, destinados a impedir ou restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias.

Com um motivo vago, você não consegue saber se o caso se encaixa num desses eventos. Se o motivo informado foi mau tempo, veja o que fazer quando o voo é cancelado por mau tempo.

Ainda que o evento esteja na lista, o § 4º não desobriga a companhia de oferecer assistência material, gratuita e conforme o tempo de espera (art. 27 da Resolução 400). Também não a desobriga de oferecer as alternativas de reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte. Os detalhes estão nos guias de direitos no voo atrasado e de direitos no voo cancelado.

E se a companhia se recusar a dar a declaração?

A recusa não apaga o seu direito ao motivo por escrito. Faça assim:

  1. Documente o pedido negado: anote o protocolo, o nome de quem atendeu, a data e a hora.
  2. Monte a prova por outros meios: guarde o cartão de embarque, os avisos da companhia, fotos do painel de voos e os recibos.
  3. Registre no Anac Passageiro: é o serviço oficial da ANAC para reclamar contra empresas aéreas. A ANAC encaminha o caso, e a empresa tem até dez dias corridos para responder.
  4. Se ainda não resolver: restam os Procons e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Na Justiça, pelo art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz pode, a seu critério, inverter o ônus da prova, isto é, exigir que a empresa prove a versão dela. Basta um de dois requisitos: a sua alegação ser verossímil (plausível) ou você ser hipossuficiente (ter menos condições de produzir a prova).

A declaração de contingência garante indenização?

Não. O dano moral não é automático, e a declaração cobre só parte da prova:

A declaração prova Você prova com outros documentos
O atraso, o cancelamento, a interrupção ou a preterição O compromisso perdido, como a convocação para uma prova
O motivo informado pela companhia Os gastos extras, com recibos de refeição, táxi, hotel ou passagem nova

Pelo art. 251-A do CBA, a indenização por dano extrapatrimonial, como o dano moral, depende de o passageiro demonstrar o prejuízo e a sua extensão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também cobrou a prova do dano num caso de atraso em voo nacional, o Recurso Especial (REsp 2.232.322/MT). A Quarta Turma, com relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, concluiu o julgamento em 01/12/2025.

O tribunal de origem tinha presumido o dano moral apenas pelo atraso. O STJ mandou julgar de novo a prova do dano. Segundo o acórdão, a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC, em que a empresa responde mesmo sem culpa, não é absoluta. A companhia responde “somente pelos danos efetivamente comprovados nos autos”.

O STJ não negou o dano moral: exigiu que ele seja provado. E a Resolução 400 não fixa valor de indenização por dano moral.

Precisa de ajuda com o seu voo?

A Resolvoo atua em direito do passageiro aéreo. Com a declaração e as outras provas, a equipe analisa o seu caso e diz se há base para pedir indenização. Envie o seu caso para análise gratuita.

Perguntas frequentes

A declaração de contingência serve para justificar falta no trabalho?
Serve como prova do atraso ou do cancelamento.
Carta de contingência e declaração de contingência são a mesma coisa?
Sim. São dois nomes para o mesmo pedido: o motivo do problema no voo, por escrito. O que a Resolução 400 garante é esse conteúdo (art. 20, § 2º).
A declaração de contingência vale para voo internacional?
Sim. A Resolução 400 vale também para o transporte aéreo regular internacional (art. 1º).

Teve problemas com seu voo?

A Resolvoo pode ajudar você a receber indenização. Sem custo inicial — só pague se ganhar.

Avaliar meu caso gratuitamente

Acompanhe nossos conteúdos

Leia também

Tudo o que você precisa saber sobre seus direitos de passageiro aéreo, como evitar perrengues, notícias e até dicas de destinos!