O que é extravio de bagagem?
O extravio acontece quando a companhia aérea não entrega a mala despachada no destino final.
A companhia responde pela bagagem despachada desde que a recebe até a entrega a você no destino. Em qualquer dos problemas abaixo, registre na hora e guarde as provas.
Extravio, atraso, dano ou violação: qual é o seu caso?
- Atraso na entrega: a mala foi para outro voo ou destino e chega depois. Fora do seu domicílio, você tem direito ao ressarcimento das compras de primeira necessidade e pode pedir dano moral se comprovar o prejuízo.
- Extravio definitivo: a companhia não localiza a mala nos prazos de 7 dias (doméstico) ou 21 dias (internacional) e deve indenizar, observados os limites legais. É o caso mais grave.
- Dano: a mala chega com rodas quebradas, zíper estourado, amassada ou destruída. A companhia deve reparar, substituir ou indenizar, inclusive os itens de dentro. Fotografe tudo antes de sair do aeroporto.
- Violação: a mala foi aberta e itens sumiram. Os sinais são cadeado forçado, zíper aberto, lacre rompido ou fita de segurança removida. Além do RIB, registre Boletim de Ocorrência na delegacia do aeroporto.
A companhia aérea perdeu minha bagagem: o que fazer agora?
1. Registre o RIB (ou o PIR) antes de sair do aeroporto
Vá ao balcão da companhia na área de desembarque e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) antes de sair da área restrita. A Resolução 400 da ANAC manda o passageiro protestar o extravio de imediato (art. 32, § 1º), e o RIB é a prova de que você fez isso. Em voos internacionais, o documento pode se chamar PIR (Property Irregularity Report).
Confira se o registro traz:
- seus dados, telefone e o endereço para a entrega da mala;
- os dados do voo (número, data, origem e destino);
- a descrição da mala: cor, marca, tamanho e detalhes como fita, adesivo ou arranhão;
- os itens mais valiosos: eletrônicos, medicamentos, roupas de marca, presentes;
- o número do protocolo.
Peça uma cópia ou fotografe o documento. Se não houver atendente no balcão, registre pelo telefone ou pelo aplicativo da companhia no mesmo dia da chegada e anote o protocolo.
2. Guarde as notas das compras de primeira necessidade
Se você estiver fora do seu domicílio, a companhia deve ressarcir as despesas que tiver enquanto a mala não chega, em até 7 dias da apresentação dos comprovantes (Resolução 400 da ANAC, art. 33). O pagamento em crédito só vale se você aceitar. Compre o essencial (higiene pessoal, roupas básicas, medicamentos) e guarde todas as notas fiscais.
3. Acompanhe o rastreamento
Pergunte à companhia como acompanhar a mala pelo site ou pelo aplicativo. Acompanhe com frequência e anote o protocolo de cada contato.
4. Quanto tempo a companhia tem para devolver a mala?
Pela Resolução 400 da ANAC (art. 32), a companhia deve devolver a bagagem no local que você indicar dentro destes prazos:
| Tipo de voo | Prazo para devolver | Se não localizar |
|---|---|---|
| Voo doméstico | Até 7 dias | Extravio definitivo: indenização em até 7 dias |
| Voo internacional | Até 21 dias | Extravio definitivo: indenização em até 7 dias, com o dano material limitado pela Convenção de Montreal |
5. Se a mala não aparecer, peça a indenização
Vencido o prazo, o extravio é definitivo. Envie à companhia, por escrito, a lista dos itens com descrição e valor estimado, junto com as notas que tiver. Não aceite a primeira oferta sem conferir se ela cobre todo o prejuízo.
Leia também: Bagagem Extraviada Avianca: O Que Fazer e Quanto Receber
O que dizem a ANAC e a lei sobre extravio de bagagem?
O que diz a Resolução 400 da ANAC sobre extravio de bagagem?
A Resolução nº 400/2016 da ANAC vale para voos domésticos e internacionais e traz as regras práticas do extravio: protesto imediato, prazos de 7 e 21 dias para devolver a mala, indenização em até 7 dias se ela não for localizada e ressarcimento das despesas de quem está fora do domicílio. No despacho, bens de valor acima de 1.131 DES podem ter declaração especial de valor (art. 17); no transporte internacional, valem os limites dos tratados. As regras detalhadas estão no portal da ANAC para passageiros.
Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Aeronáutica
O CDC trata o extravio como defeito na prestação do serviço de transporte: a companhia responde independentemente de culpa e deve reparar integralmente o dano. Já o Código Brasileiro de Aeronáutica, no art. 251-A (incluído pela Lei 14.034/2020), condiciona a indenização por dano moral à prova do prejuízo e de sua extensão. Pelo Código Civil, o transportador responde pelos danos às bagagens, salvo força maior, e pode exigir a declaração do valor da bagagem para fixar o limite da indenização (art. 734).
Convenção de Montreal: o que muda no extravio de bagagem internacional?
Em voo internacional, o dano material segue a Convenção de Montreal, que limita a responsabilidade da companhia a 1.519 DES por passageiro (valor revisado pela ICAO desde 28/12/2024). O limite vale seja qual for o valor real dos itens, salvo declaração especial de valor no check-in. Se a companhia admitir a perda, ou se a mala não chegar em 21 dias da data prevista, você já pode cobrar dela os direitos do contrato de transporte (art. 17, item 3). O limite não alcança o dano moral: o STF decidiu que a Convenção não se aplica aos danos extrapatrimoniais (Tema 1.240).
| Situação | Valor em DES | Valor aproximado em reais |
|---|---|---|
| Voo doméstico: acima deste valor, cabe declaração especial de valor no despacho (Resolução 400, art. 17) | 1.131 DES | ~R$ 7.895,96 |
| Voo internacional (Convenção de Montreal): bagagem despachada; bagagem de mão, quando o dano é causado pela companhia | Limite de 1.519 DES por passageiro | ~R$ 10.604,75 |
| Bagagem com declaração especial de valor | Até o valor declarado | Variável (taxa adicional paga no check-in) |
Conversão pela cotação do DES no BCB de 22/09/2026. Em ação judicial, a Convenção manda converter pelo valor da data da sentença (art. 23).
Em voo internacional, a reclamação por escrito à companhia tem prazo:
- Dano à bagagem: até 7 dias após o recebimento.
- Atraso na entrega: até 21 dias após a data em que a mala foi colocada à sua disposição.
- Ação judicial: 2 anos a partir da chegada ao destino (art. 35), para o dano material; o dano moral fica fora da Convenção.
Sem o protesto por escrito nesses prazos, a Convenção não admite ação pelo dano material, salvo fraude da companhia (art. 31).
Leia também: Bagagem Extraviada Copa Airlines: O Que Fazer e Quanto Receber
Quanto você pode receber de indenização por bagagem extraviada?
A indenização tem duas partes, que se somam:
- Dano material: o valor dos bens perdidos ou estragados, comprovado com lista e notas; em voo internacional, até o limite da Convenção de Montreal, salvo declaração especial de valor. Quem está fora do domicílio tem as despesas ressarcidas em até 7 dias da apresentação dos comprovantes (Resolução 400 da ANAC, art. 33). No processo 0000684-37.2025.8.16.0030, porém, o juízo de origem negou o pedido pelas compras emergenciais como dano material, porque os bens ficaram com o passageiro.
- Dano moral: pedido à parte, depende da prova do prejuízo e, em voo internacional, fica fora do limite da Convenção.
Não existe tabela oficial de dano moral: nem a lei nem a ANAC fixam esse valor. Como referência verificável, reunimos 12 decisões públicas de 2025 e 2026 contra a Azul, com o número de cada processo: em 10 delas, o dano moral ficou entre R$ 3.000 e R$ 5.000 por pessoa (veja as 12 decisões contra a Azul). Duas dessas decisões tratam de bagagem:
| Situação | Tribunal e processo | Dano moral | Dano material |
|---|---|---|---|
| Extravio definitivo de duas malas em voo doméstico com conexão | TJPR, 5ª Turma Recursal, 0000684-37.2025.8.16.0030 | R$ 4.000 | R$ 7.000 |
| Extravio temporário por 4 dias em viagem internacional (São Paulo–Curaçao) | TJPR, 2ª Turma Recursal, 0004199-80.2025.8.16.0030 | R$ 3.000 por autor | R$ 4.208,08 (total) |
A decisão do STJ de dezembro de 2025 vale para bagagem extraviada?
Não diretamente. A decisão do STJ no REsp 2.232.322/MT trata de atraso de voo nacional, não de extravio de bagagem. Para a bagagem, vale o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica (veja acima), que já exige a prova do prejuízo.
Nas duas decisões da tabela, o dano moral foi reconhecido com base em prova concreta: Registro de Irregularidade de Bagagem, lista dos bens, notas fiscais dos eletrônicos e comprovantes das compras de reposição. A privação dos pertences em viagem pesou na decisão, mas foi a prova que sustentou o pedido. Leia também sobre o impacto do embate entre STJ e STF no futuro das indenizações aéreas.
Como comprovar o prejuízo da bagagem extraviada?
Saber como comprovar o dano sofrido define o valor da indenização. Separe as provas em dois grupos.
Provas do dano material
- Etiqueta de despacho (tag): colada no cartão de embarque ou entregue no check-in.
- RIB ou PIR: com o número de protocolo.
- Lista detalhada do conteúdo: descrição e valor estimado de cada item.
- Notas fiscais: de eletrônicos, roupas, cosméticos e outros itens, se você tiver.
- Fotos da mala: fechada e aberta, tiradas antes da viagem.
- Recibos das compras emergenciais: roupas, artigos de higiene, medicamentos.
- Protocolos: de todos os contatos com a companhia e, se houver, da reclamação no Consumidor.gov.br.
A nota fiscal de roupa usada nem sempre é exigida. No processo 0000684-37.2025.8.16.0030, a 5ª Turma Recursal do TJPR dispensou essa nota, aceitou uma lista de bens compatível com a duração e a finalidade da viagem e anotou que a Azul não exigiu a declaração de valor (Código Civil, art. 734).
Provas do dano moral
O dano moral não é presumido. Mostre o que o extravio causou na sua viagem:
- Compromisso afetado: reunião, apresentação, casamento ou evento profissional sem a roupa adequada.
- Clima do destino: roupa de frio em destino frio, roupa de banho em destino de praia.
- Medicamentos na mala: receituário de uso contínuo. A falta do remédio agrava a situação.
- Tempo sem a bagagem: quanto mais tempo sem seus pertences, maior o transtorno.
- Itens insubstituíveis: presentes, lembranças de família ou equipamentos profissionais. Liste e comprove.
Quem responde pela mala em conexão, codeshare ou escala?
- Conexão na mesma companhia: a responsabilidade é integral, do despacho ao destino final. Registre o RIB com a companhia no aeroporto de destino final.
- Codeshare: o voo é vendido por uma companhia e operado por outra, e as duas podem responder pelo extravio. Registre o RIB com a companhia presente no destino e, se precisar, reclame contra ambas.
- Bilhetes separados em companhias diferentes: cada companhia responde pelo trecho que operou; se a mala sumiu na transferência, reclame contra as duas. Na compra, confira se a bagagem segue direto ou se você terá de despachá-la de novo.
- Escala internacional com entrada no Brasil: a regra aduaneira pode exigir que você retire a mala na primeira cidade de entrada no país e a despache de novo. Se ela se perder nessa etapa, a responsabilidade continua da companhia.
- Mala enviada para o destino errado: a companhia deve enviá-la até você sem custo, e seus direitos continuam valendo enquanto isso.
O que não despachar e como reduzir o risco de extravio?
Leve na bagagem de mão:
- Medicamentos de uso contínuo, com o receituário.
- Documentos pessoais (RG, CPF, passaporte, certidões) e contratos ou documentos profissionais.
- Eletrônicos de valor (notebook, câmera, tablet, drone). Se precisar despachar, guarde as notas fiscais.
- Joias e objetos de valor sentimental, que dinheiro nenhum repõe.
- Dinheiro em espécie, que é muito difícil de comprovar depois.
- Chaves de casa e do carro, um conjunto de roupas e os carregadores.
Para o que vai despachado: prefira conexões com tempo folgado, fotografe a mala antes do despacho, marque-a com fita ou adesivo diferente e retire etiquetas de voos anteriores, que confundem a triagem. Se precisar despachar bens de alto valor, faça a declaração especial de valor no check-in ou contrate um seguro viagem que cubra extravio de bagagem.
Leia também: Bebê de colo pode viajar? Esclareça todas as dúvidas!
Leia também: A história de Santos Dumont – O pai da aviação
Quais erros podem prejudicar sua reclamação?
- Sair do aeroporto sem o RIB. É o erro mais grave: sem ele, fica muito mais difícil provar o extravio.
- Não fotografar a mala e o conteúdo antes da viagem.
- Despachar objetos de valor sem declaração especial. O limite pode não cobrir o prejuízo.
- Aceitar a primeira oferta da companhia sem conferir se ela cobre todo o dano.
- Jogar fora os recibos das compras emergenciais.
- Perder o prazo de reclamação. Em dano ou violação, são 7 dias do recebimento; em voo internacional com atraso na entrega, 21 dias.
- Enfrentar sozinho um extravio definitivo ou de itens de alto valor. A orientação profissional pode mudar o resultado.
Perguntas frequentes sobre bagagem extraviada
- Minha mala não apareceu na esteira. O que devo fazer imediatamente?
- Vá ao balcão da companhia aérea na área de desembarque e registre o RIB. Descreva a mala, liste os itens principais, informe endereço e telefone e guarde o número do protocolo. Não saia do aeroporto sem esse registro.
- Qual o prazo para a companhia localizar minha bagagem?
- Até 7 dias em voo doméstico e até 21 dias em voo internacional (Resolução 400 da ANAC, art. 32). Passado o prazo, o extravio é definitivo e a companhia deve indenizar em até 7 dias.
- Qual o valor da ajuda de custo em caso de extravio de bagagem?
- Não há valor fixado em lei. O que a Resolução 400 da ANAC garante é o ressarcimento das despesas de quem está fora do domicílio, em até 7 dias da apresentação dos comprovantes (art. 33). Guarde os recibos de roupas, higiene e medicamentos.
- Posso receber indenização por dano moral além do valor da bagagem?
- Sim, se o extravio causou um prejuízo que você consiga provar, como compromisso perdido, constrangimento ou falta de medicamento ou de roupa essencial. Pelo art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, o dano moral depende da prova do prejuízo; a decisão do STJ em dezembro de 2025, sobre atraso de voo, seguiu a mesma linha.
- Minha bagagem foi danificada. Quais são meus direitos?
- Registre o dano no RIB e fotografe a mala e os itens estragados. Se notar o dano depois, você tem 7 dias do recebimento para reclamar; a partir do protesto, a companhia tem 7 dias para reparar, substituir ou indenizar (Resolução 400 da ANAC, art. 32, §§ 4º e 5º).
- Quanto tempo demora para receber a indenização por bagagem extraviada?
- Depende da via escolhida. Na via administrativa, se a bagagem não for localizada nos prazos, a Resolução 400 da ANAC manda a companhia indenizar em até 7 dias (art. 32, § 3º). Se ela não resolver, reclame no Anac Passageiro, da ANAC (a empresa responde em até 10 dias corridos), ou no Consumidor.gov.br. Na via judicial, o tempo varia conforme o juízo e o caso. Para mais detalhes, leia nosso artigo sobre quanto tempo demora uma indenização.
- Qual o valor da indenização por bagagem extraviada?
- No dano material, vale o prejuízo comprovado. Em voo doméstico, a Resolução 400 da ANAC prevê declaração especial de valor para bens acima de 1.131 DES (art. 17), cerca de R$ 7.895,96. A Convenção de Montreal limita a indenização a 1.519 DES por passageiro em voo internacional, cerca de R$ 10.604,75 (cotação do BCB de 22/09/2026), salvo declaração especial de valor. O dano moral é pedido à parte, depende de prova e, em voo internacional, fica fora do limite da Convenção (Tema 1.240 do STF). Não há tabela oficial: em 10 das 12 decisões públicas de 2025 e 2026 contra a Azul que reunimos, o dano moral ficou entre R$ 3.000 e R$ 5.000 por pessoa. Veja decisões reais na página de jurisprudência.
- Qual é o valor da multa por bagagem extraviada?
- Não existe multa fixa paga ao passageiro. Existe o dever de indenizar, e o valor depende do conteúdo comprovado da mala, do tempo sem ela e dos transtornos causados.
- O que acontece se minha bagagem for encontrada depois do prazo?
- A companhia deve devolvê-la. Se você estava fora do seu domicílio, ela deve ressarcir as despesas com itens de reposição em até 7 dias da apresentação dos comprovantes (Resolução 400 da ANAC, art. 33). A devolução posterior não elimina o direito de pedir indenização pelos prejuízos comprovados.
- Devo registrar Boletim de Ocorrência?
- Não é obrigatório em todos os casos, mas é recomendável quando há suspeita de violação (mala aberta, itens subtraídos) ou quando a companhia se recusa a registrar o RIB. O B.O. é uma prova a mais.
Sua Bagagem Foi Extraviada? Avalie Seus Direitos Agora
Não fique no prejuízo. Envie os dados do seu caso e nossa equipe jurídica analisa gratuitamente as suas chances de indenização e o valor estimado que você pode receber.
Avaliar Meu Caso Gratuitamente
Sem compromisso. Atendimento pelo WhatsApp em todo o Brasil, com honorários só no êxito.