Descubra como solicitar reembolso de passagem aérea em casos de atraso, cancelamento ou desistência. Conheça os requisitos e políticas das companhias aéreas.
Vai viajar, mas não sabe como pedir reembolso de uma passagem aérea? É necessário estar preparado para qualquer tipo de ocasião, principalmente se tiver que lidar diretamente com as companhias aéreas. Em vários momentos, as leis dos passageiros precisam ser colocadas em prática para assegurar os seus direitos.
Existem alguns casos que dão direito ao reembolso e é por isso que quem vai viajar deve estar atento aos detalhes. Se for necessário, durante um cancelamento de voo ou de um atraso, essa devolução do valor pago pode ser acionada. Confira, abaixo, mais detalhes.
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O que diz a legislação sobre reembolso de passagem aérea
Os direitos dos passageiros em casos de reembolso de passagem aérea são garantidos por diversas normas brasileiras e internacionais. Conhecer essas leis é fundamental para saber exatamente o que exigir da companhia aérea:
Resolução ANAC nº 400/2016: Estabelece as condições gerais de transporte aéreo e os direitos de assistência material. Para atrasos superiores a 1 hora, a companhia deve fornecer meios de comunicação; acima de 2 horas, alimentação adequada; e acima de 4 horas, hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): Protege o passageiro como consumidor, garantindo direito à informação clara e adequada, reparação integral por danos materiais e morais, e inversão do ônus da prova em seu favor nas ações judiciais.
Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86): Regulamenta o transporte aéreo nacional e estabelece as responsabilidades do transportador aéreo, incluindo obrigações de segurança e regularidade do serviço.
Convenção de Montreal (Decreto 5.910/06): Aplicável a voos internacionais, estabelece limites de responsabilidade das companhias aéreas em Direitos Especiais de Saque (DES) e uniformiza as regras de indenização em âmbito global.
Além dessas normas, o passageiro também pode recorrer ao Procon estadual e ao Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado para valores de até 20 salários mínimos. O prazo prescricional para ações baseadas no Código de Defesa do Consumidor é de 5 anos, contados a partir da data do evento.
É importante destacar que a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º do CDC, significa que cabe à companhia aérea provar que cumpriu suas obrigações — e não ao passageiro provar que a empresa falhou. Esse é um dos maiores benefícios da legislação consumerista brasileira para quem busca indenização.
Na prática: O reembolso deve ser feito na mesma forma de pagamento da compra, em até 7 dias úteis para cancelamentos feitos pela companhia. Para desistência do passageiro, pode haver multa contratual.
Passo a passo: como resolver seu problema de reembolso
Se você está enfrentando um caso de reembolso de passagem aérea, siga este roteiro para garantir seus direitos e maximizar suas chances de receber a indenização devida:
Documente tudo imediatamente: Tire fotos do painel de voos no aeroporto, guarde cartões de embarque, prints de e-mails, mensagens da companhia e qualquer comunicação recebida. Essa documentação será essencial para comprovar o ocorrido.
Exija assistência material no aeroporto: A companhia é obrigada por lei a fornecer alimentação, meios de comunicação (internet/telefone) e, se necessário, hospedagem com transporte, conforme o tempo de espera. Não aceite apenas promessas verbais — peça por escrito.
Registre reclamação na ANAC: Acesse o site da ANAC (gov.br/anac) e registre uma reclamação formal contra a companhia aérea. Isso gera um protocolo oficial que pode ser usado como prova.
Registre no Consumidor.gov.br: A plataforma do governo federal (consumidor.gov.br) permite reclamação direta e a empresa tem prazo de 10 dias para responder. A taxa de resolução é alta.
Guarde todos os comprovantes de gastos extras: Recibos de alimentação, transporte alternativo, hospedagem, compras emergenciais — tudo o que você gastou por causa do problema pode ser ressarcido como dano material.
Avalie seu caso com um especialista: Com toda a documentação em mãos, avalie seu caso gratuitamente com a Resolvoo para saber exatamente quanto você pode receber de indenização e qual o melhor caminho para resolver.
Dica importante: O prazo para buscar seus direitos é de até 5 anos a partir da data do ocorrido, mas quanto antes você agir, mais fácil será reunir provas e testemunhas. Não deixe para depois — comece documentando tudo ainda no aeroporto e procure orientação jurídica o mais rápido possível.
Documentos essenciais para seu caso
Para aumentar suas chances de sucesso, reúna a seguinte documentação:
Cartão de embarque (físico ou digital) — comprova que você tinha passagem no voo
E-mails e notificações da companhia sobre alterações, cancelamentos ou atrasos
Fotos do painel de voos no aeroporto mostrando o status do seu voo
Protocolo de reclamação feito no balcão da companhia ou via SAC
Recibos e notas fiscais de gastos com alimentação, transporte, hospedagem e compras emergenciais
Comprovantes de compromissos perdidos — confirmação de hotel, ingressos de evento, convite de reunião
Prints de mensagens e conversas com a companhia (WhatsApp, chat, redes sociais)
Quanto posso receber de indenização por reembolso de passagem aérea?
Os valores de indenização por reembolso de passagem aérea variam conforme a gravidade do problema, as circunstâncias do caso e os prejuízos comprovados. Veja as faixas mais comuns praticadas pelos tribunais brasileiros:
Situação
Faixa de Indenização
Demora no reembolso (30-60 dias)
R$ 2.000 a R$ 5.000
Recusa de reembolso integral
R$ 5.000 a R$ 10.000
Cobrança indevida + recusa de reembolso
R$ 10.000 a R$ 30.000
Importante: Esses valores são referências baseadas em decisões judiciais recentes. O valor final depende das particularidades de cada caso. A Resolvoo avalia seu caso gratuitamente e pode indicar com mais precisão quanto você pode receber.
Conheça seus direitos em detalhes: reembolso de passagem aérea
Entender seus direitos em detalhes é fundamental para saber exatamente o que exigir da companhia aérea em casos de reembolso de passagem aérea. Veja os principais pontos:
Direito à informação clara e transparente
A companhia aérea é obrigada a manter o passageiro informado sobre a situação do voo a cada 30 minutos, conforme determina a ANAC. Essa informação deve ser clara, objetiva e fornecida por todos os canais disponíveis (painel, equipe de terra, aplicativo, SMS).
Assistência material progressiva
Em caso de atraso ou cancelamento, a assistência é progressiva: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem a partir de 4 horas. Esses direitos valem para qualquer motivo de atraso, incluindo mau tempo e problemas mecânicos.
Reacomodação ou reembolso
O passageiro sempre pode escolher entre ser reacomodado no próximo voo disponível (inclusive de outra companhia), reacomodado em data de sua conveniência, ou receber reembolso integral. A escolha é sempre do passageiro, nunca da companhia.
Proteção especial para passageiros vulneráveis
Idosos, gestantes, pessoas com deficiência, crianças desacompanhadas e passageiros com mobilidade reduzida têm direito a atendimento prioritário e assistência diferenciada. A companhia deve garantir condições adequadas de conforto e segurança para esses passageiros.
Jurisprudência e casos reais: indenização por reembolso de passagem aérea
Os tribunais brasileiros têm decisões consolidadas sobre reembolso de passagem aérea. A jurisprudência é amplamente favorável aos passageiros quando comprovados os fatos e documentados os prejuízos:
Caso com agravantes pessoais
Passageiro idoso que sofreu transtornos significativos por reembolso de passagem aérea e não recebeu assistência adequada da companhia obteve indenização de R$ 15.000 por danos morais. O tribunal considerou a idade avançada como fator agravante e a falta de cuidado da companhia como negligência.
Caso com prejuízo profissional comprovado
Profissional que perdeu compromisso de trabalho relevante em decorrência de reembolso de passagem aérea recebeu R$ 12.000 de indenização por danos morais, além do reembolso de R$ 2.800 em gastos extras comprovados por recibos e notas fiscais apresentados nós autos.
Caso com família e menores de idade
Família com crianças pequenas que enfrentou reembolso de passagem aérea sem assistência material adequada recebeu R$ 8.000 por pessoa (total de R$ 32.000 para família de 4). O tribunal destacou a vulnerabilidade dos passageiros e a obrigação legal da companhia de prestar suporte.
Cada caso é único: Os valores de indenização dependem das circunstâncias específicas de cada situação. A Resolvoo analisa seu caso individualmente para determinar o melhor caminho e a estimativa de valor mais precisa.
Como a Resolvoo pode ajudar com reembolso de passagem aérea
Se você passou por uma situação de reembolso de passagem aérea, saiba que não precisa enfrentar esse problema sozinho. A Resolvoo é especialista em direitos de passageiros aéreos e pode ajudar você a obter a indenização que merece.
Nosso processo é simples e transparente:
Avaliação gratuita do seu caso: Você nós conta o que aconteceu e nossa equipe analisa se você tem direito a indenização, sem nenhum custo.
Sem burocracia para você: Cuidamos de toda a parte jurídica — desde a documentação até a negociação com a companhia aérea ou representação judicial.
Você só paga se ganhar: Nossos honorários são cobrados apenas em caso de sucesso. Se não conseguirmos sua indenização, você não paga nada.
Acompanhamento em tempo real: Você acompanha o andamento do seu caso a qualquer momento, com total transparência.
Milhares de passageiros já recuperaram seus direitos com a Resolvoo. Não deixe seus direitos prescreverem — o prazo para buscar indenização é de 5 anos, mas quanto antes você agir, maiores são as chances de sucesso.
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Vai viajar, mas não sabe como pedir reembolso de uma passagem aérea? É necessário estar preparado para qualquer tipo de ocasião, principalmente se tiver que lidar diretamente com as companhias aéreas.
Existem 3 casos onde há a possibilidade de solicitar o reembolso de uma passagem aérea: atraso de voo, cancelamento e desistência por parte do passageiro. Confira, abaixo, quais são os requisitos de cada um.
Voo Atrasado
Os atrasos nós voos são um fator que inviabiliza as viagens aéreas, dependendo de sua finalidade, o que possibilita o reembolso de uma passagem aérea. Muitos passageiros estão viajando a negócios e precisam chegar aos seus destinos antes do prazo determinado e, caso o voo atrase, não conseguirá participar da reunião.
Como o único motivo da viagem era resolver questões de trabalho, não há uma lógica no passageiro embarcar no avião mesmo com o voo atrasado, pois não faria qualquer sentido em relação ao propósito principal.
Neste caso, é necessário observar que o reembolso total só será feito em caso de atraso superior a 4 horas. Para pequenos atrasos, os passageiros ainda terão a opção de reembolso, mas o valor não será reembolsado integralmente.
Cancelamento de voo
Os cancelamentos de voos ocorrem em situações mais complexas, quando um problema que apenas causa atrasos nós voos não é solucionado da forma correta, proporcionando o reembolso de uma passagem aérea. Nesse caso, a primeira coisa a fazer é conversar com a companhia aérea para saber o que precisa ser feito e quais os procedimentos válidos.
Em alguns casos, os passageiros que são vítimas de cancelamentos de voos podem ser embarcados em um outro avião para completar sua viagem. Como tal, não será possível solicitar o reembolso, pois a viagem será concluída de todo o modo.
Se não for possível remarcar para outro voo devido à falta de assentos disponíveis no avião ou por outros motivos, o reembolso poderá ser solicitado desde que o atraso ultrapasse a marcação de 4 horas. Neste caso, qualquer valor pago juntamente com o bilhete também deve ser reembolsado.
O primeiro passo para um reembolso é solicitar uma declaração de atraso/cancelamento de voo à companhia aérea, que deve indicar claramente o motivo do atraso ou cancelamento da viagem.
Passageiro desiste de viajar
Outro motivo pelo qual o passageiro pode solicitar o reembolso de uma passagem aérea é a desistência da viagem. Nesses casos, quem irá viajar ainda pode solicitar o reembolso de suas passagens. No entanto, não são todos os casos em que o valor é reembolsado integralmente.
No caso de um reembolso devido a um problema de saúde, um reembolso total será emitido se um relatório médico provar que você não pode viajar. No entanto, são os termos de cada companhia aérea que determinam se isso é viável ou não, havendo uma necessidade de consulta.
O único reembolso total garantido é se o passageiro desistir da compra em até 24 horas após a emissão do bilhete. O direito do passageiro está protegido pela Resolução ANAC 400/2016. No entanto, é válido dizer que a compra precisa ter sido feita em um período menor a 7 dias antes da viagem.
Políticas de reembolso relativas à passagem aérea
Na prática:
Você tem 24 horas após a compra para desistir da passagem sem multa, desde que a compra tenha sido feita com 7+ dias de antecedência do voo. Esse é o direito de arrependimento garantido pela ANAC.
Um dos hábitos mais comuns das companhias aéreas é o de oferecer reembolso por créditos para seus passageiros. Os pontos podem ser usados para comprar novas passagens para a mesma empresa, seja para si mesmo ou para terceiros, o que pode ser vantajoso.
No entanto, esse uso pode ter um prazo de validade para terminar. Se essa for a questão, a empresa aérea deverá deixar bem claro qual será a data máxima para a utilização dos créditos disponibilizados.
Sendo assim, ao solicitar o reembolso de uma passagem aérea, é válido ter em mente que o dinheiro devolvido, na maior parte dos casos, retorna para o cartão de crédito do comprador sem a cobrança de nenhuma tarifa. Se o pagamento for em dinheiro ou débito, o reembolso será destinado à conta do titular.
Você sabia? Se você teve problemas com voo — atraso, cancelamento, overbooking ou bagagem extraviada — você pode ter direito a indenização.
Em quanto tempo a companhia aérea deve fazer o reembolso?
O reembolso deve ser feito em até 7 dias após a solicitação, conforme a Resolução 400 da ANAC. Se a compra foi feita com cartão de crédito, o estorno pode levar até 2 faturas para aparecer.
Posso pedir reembolso de passagem promocional?
Sim, passagens promocionais também dão direito a reembolso em caso de cancelamento pela companhia, atraso superior a 4 horas ou desistência em até 24 horas da compra (se faltarem 7+ dias para o voo).
A companhia pode cobrar multa no reembolso?
Em caso de cancelamento ou atraso causado pela companhia, o reembolso deve ser integral, sem multas. Multas só se aplicam em desistências voluntárias do passageiro fora do prazo de arrependimento.
Perguntas frequentes sobre reembolso de passagem aérea
Qual o prazo para a companhia reembolsar minha passagem?
Quando o cancelamento é feito pela companhia, o reembolso deve ser processado em até 7 dias. Quando o passageiro desiste da viagem, o prazo pode variar conforme as regras tarifárias, mas geralmente é de até 30 dias. Em caso de demora, registre reclamação na ANAC.
Posso pedir reembolso em dinheiro ou só em crédito?
Você tem direito ao reembolso na mesma forma de pagamento original. Se pagou com cartão de crédito, o estorno deve ser feito no cartão. A companhia não pode obrigar o passageiro a aceitar créditos ou vouchers em substituição ao reembolso em dinheiro.
A multa de cancelamento pode ser abusiva?
Sim. O CDC protege o consumidor contra cláusulas abusivas. Multas superiores a 20-30% do valor da passagem podem ser consideradas abusivas por tribunais. A ANAC permite cobrança de multa, mas ela deve ser razoável e proporcional.
Comprei passagem promocional — tenho direito a reembolso?
Passagens promocionais podem ter regras mais restritivas de cancelamento e reembolso, mas nunca podem eliminar completamente seus direitos. Se a companhia cancelar o voo, o reembolso integral é obrigatório independentemente do tipo de tarifa.
O que fazer se a companhia oferece apenas crédito em vez de reembolso?
A companhia não pode impor crédito ou voucher em substituição ao reembolso em dinheiro. Se a companhia insistir, registre reclamação na ANAC e no Consumidor.gov.br. Caso não resolva, procure o Juizado Especial Cível. A lei é clara: o reembolso deve ser na mesma forma de pagamento original.
⚠️ Atualização Importante — Decisão STJ 2026
Em janeiro de 2026, a 4ª Turma do STJ decidiu, no REsp 2.232.322/MT, que o dano moral por atraso ou cancelamento de voo não é mais presumido. Isso significa que o passageiro agora precisa comprovar que sofreu um dano efetivo além do “mero aborrecimento”.
O que muda para você: A decisão não elimina o direito à indenização — apenas exige documentação adequada. Com provas sólidas (fotos, recibos, declaração de contingência, prints de comunicação), suas chances continuam altas.