Ter um voo cancelado continua sendo uma das situações mais frustrantes para quem viaja de avião. Seja por falhas operacionais, problemas climáticos ou falta de planejamento da companhia aérea, os impactos para o passageiro são imediatos — e, em muitos casos, passíveis de compensação legal.
Desde a publicação da Resolução nº 400 da ANAC, os direitos dos passageiros foram ampliados e esclarecidos, garantindo maior proteção nos casos de cancelamento, atrasos e falhas na prestação do serviço. Saber como agir e o que exigir pode fazer a diferença entre um transtorno contornável e um prejuízo grave.

Seus direitos em 2025 diante de um voo cancelado
Independentemente do motivo, quando um voo é cancelado, a companhia aérea deve cumprir obrigações imediatas. As três principais são:
- Informar imediatamente o cancelamento (art. 20) e, nas alterações programadas, avisar com antecedência mínima de 72 horas (art. 12);
- Oferecer assistência material proporcional ao tempo de espera (comunicação, alimentação, hospedagem);
- Garantir a escolha do passageiro entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte (art. 21).
Esses direitos estão previstos na legislação brasileira e se aplicam a voos nacionais e internacionais operados no país. A recusa em oferecer qualquer uma dessas opções pode ser considerada prática abusiva.
O que fazer assim que souber do cancelamento do voo
Na prática:
Se a companhia avisar uma alteração programada com menos de 72 horas de antecedência, você pode escolher entre reacomodação e reembolso integral (Resolução 400, art. 12, § 1º). A assistência material vale em qualquer cancelamento (art. 26); já a indenização depende da prova do prejuízo. Tire print da tela de status do voo e guarde todos os comprovantes de gastos extras.
Fontes: ANAC — Direitos do Passageiro, Código de Defesa do Consumidor.
Assim que receber a notificação de voo cancelado — seja por e-mail, SMS, aplicativo ou presencialmente —, siga os passos abaixo para proteger seus direitos:
- Solicite explicação formal da companhia aérea com o motivo do cancelamento;
- Escolha sua solução preferida: reacomodação, reembolso ou crédito para usar depois;
- Documente tudo: guarde e-mails, capturas de tela, comprovantes e números de protocolo;
- Exija assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto.
O que você pode exigir em caso de voo cancelado
Quando um voo é cancelado, a companhia aérea é legalmente obrigada a apresentar opções claras de resolução, conforme estabelece a Resolução nº 400 da ANAC. Essas obrigações valem para todos os passageiros, independentemente do motivo do cancelamento ou do tipo de tarifa adquirida.
As principais alternativas que devem ser oferecidas são:
- Reacomodação imediata em outro voo, próprio ou de empresa parceira, sem custo adicional;
- Reembolso integral, incluindo taxas de embarque e serviços contratados;
- Crédito para uso futuro, só se o passageiro concordar; o valor e a validade do crédito devem ser informados por escrito (art. 31).
A escolha da solução cabe exclusivamente ao passageiro. A companhia não pode impor reacomodação se houver recusa expressa e preferência pelo reembolso.
Quais assistências a companhia é obrigada a fornecer
O passageiro que teve seu voo cancelado tem direito a assistência material progressiva, conforme o tempo de espera até o novo embarque ou até o encerramento da situação. As empresas devem seguir o seguinte escalonamento:
- A partir de 1 hora: acesso gratuito a meios de comunicação, como telefone e internet;
- A partir de 2 horas: alimentação adequada, oferecida por voucher, refeição ou lanche;
- A partir de 4 horas: hospedagem (quando houver pernoite) e transporte de ida e volta, ou traslado até a residência, quando aplicável.
O descumprimento dessas etapas pode configurar violação aos direitos do consumidor e justificar pedido de indenização por dano moral, especialmente quando há negligência ou omissão da empresa.
Como comprovar que seus direitos foram violados
Ao vivenciar um voo cancelado, registre e guarde todas as evidências possíveis, pois elas serão essenciais para qualquer pedido de compensação ou reembolso. Reforce especialmente:
- Comprovante de cancelamento, como e-mails, prints do aplicativo da companhia ou mensagem por SMS;
- Notas fiscais de gastos não reembolsados, como alimentação, transporte e hospedagem pagos do próprio bolso;
- Protocolos de atendimento fornecidos no balcão ou via canais digitais;
- Capturas de tela de conversas com atendentes, mensagens automáticas ou falhas no aplicativo.
Esses registros fortalecem a argumentação jurídica e facilitam a resolução pela via administrativa — especialmente se for feito com apoio de plataformas especializadas como a Resolvoo.
Quando a companhia aérea não é obrigada a indenizar
Nem todo voo cancelado gera direito à indenização por danos morais. O Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 256, § 3º) considera caso fortuito ou força maior, no atraso, os eventos abaixo, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis. É importante compreender essas exceções para agir com segurança.
As hipóteses da lei são:
- Condições meteorológicas adversas, quando o controle do espaço aéreo impõe restrições ao pouso ou à decolagem;
- Indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária que restrinja pousos ou decolagens;
- Determinações da autoridade de aviação civil ou de outro órgão público que restrinjam o voo, o pouso ou a decolagem;
- Decretação de pandemia, ou atos de governo dela decorrentes, que impeçam ou restrinjam o transporte aéreo.
Falhas mecânicas e manutenção não programada não estão nessa lista: nas decisões públicas que reunimos, os tribunais trataram a manutenção como fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da companhia. E mesmo nas hipóteses da lei, a empresa continua obrigada a oferecer assistência material e reacomodação ou reembolso, conforme a Resolução nº 400 da ANAC: a força maior afasta a indenização pelo atraso, não esses deveres (CBA, art. 256, § 4º).
Diferença entre voos nacionais e internacionais
Os direitos do passageiro variam ligeiramente conforme a natureza do voo — nacional ou internacional — e a legislação que rege o contrato. No Brasil, os voos são protegidos tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto pelas normas da ANAC.
Para voos internacionais, aplica-se também a Convenção de Montreal, que determina regras específicas para responsabilidade das companhias aéreas. Ainda assim, a Resolução 400 da ANAC também vale para o transporte aéreo internacional (art. 1º), e a companhia é obrigada a oferecer:
- Informação prévia clara e acessível;
- Reembolso, reacomodação ou crédito conforme a preferência do consumidor;
- Assistência proporcional ao tempo de espera, independentemente da origem ou destino.
Por isso, seja em voos nacionais ou internacionais, o consumidor deve exigir os mesmos direitos operacionais. A judicialização pode seguir caminhos diferentes, mas a proteção ao passageiro permanece como princípio central.
Regras para conexões e voos com múltiplos trechos
Se o voo cancelado faz parte de uma conexão com múltiplos trechos, a companhia aérea continua responsável por toda a viagem. Isso inclui:
- Reacomodar o passageiro até o destino final, sem custos extras;
- Fornecer assistência material conforme o tempo de espera, desde o primeiro aeroporto até a chegada;
- Arcar com eventuais prejuízos causados por atrasos ou cancelamentos em série, como perda de compromissos, reservas ou conexões em outros países.
Caso o voo de conexão tenha sido comprado separadamente (com empresas diferentes e bilhetes distintos), o tratamento pode ser diferente — e cabe atenção ao contrato de transporte no momento da compra.
Quando cabe indenização por voo cancelado
A indenização por voo cancelado não é automática, mas é perfeitamente cabível quando há falha na prestação de serviço, sobretudo nos casos em que:
- O passageiro não foi informado com antecedência mínima de 72 horas;
- A companhia não ofereceu reacomodação, reembolso ou assistência adequada;
- O atendimento foi negligente ou inexistente, agravando o impacto emocional e financeiro da situação.
O dano moral não é presumido: desde dezembro de 2025, o STJ exige prova do prejuízo concreto (REsp 2.232.322/MT, 4ª Turma, julgado em 01/12/2025). Descaso, falta de suporte e danos concretos derivados do cancelamento são justamente os fatos que pesam nas decisões; nas decisões públicas que reunimos, os tribunais reconheceram o direito à indenização mesmo quando a causa era operacional, como a manutenção não programada.
Exemplos de situações que podem gerar indenização
- Passageiro abandonado em aeroporto sem informação ou assistência mínima;
- Reembolso não realizado no prazo de 7 dias contados do pedido, conforme prevê a ANAC (art. 29);
- Falta de transporte e hospedagem em voos cancelados noturnos;
- Dano direto: perda de entrevista de emprego, audiência judicial ou cerimônia importante.
Nas 12 decisões públicas de 2025 e 2026 contra a Azul que reunimos, o dano moral fixado ficou entre R$ 3.000 e R$ 5.000 por pessoa em 10 casos, e o valor dependeu do que cada passageiro provou (veja as decisões recentes contra a Azul).
Danos materiais também podem ser reembolsados
Além da indenização por dano moral, é possível pedir a devolução de valores gastos como:
- Transporte particular até aeroporto que não foi utilizado;
- Diárias em hotel ou alimentação não coberta pela companhia;
- Multas pagas por reagendamento de eventos ou compromissos perdidos.
Nesses casos, é imprescindível apresentar comprovantes formais das despesas: notas fiscais, recibos, faturas e registros digitais. Quanto mais robusta a prova, maior a chance de êxito em pedidos administrativos ou judiciais.
Vias para solicitar compensação
Existem três caminhos principais para buscar reparação após um voo cancelado:
- Contato direto com a companhia aérea, exigindo cumprimento da Resolução nº 400 da ANAC;
- Reclamação formal via ANAC ou Consumidor.gov.br;
- Ação judicial no Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado para valores de até 20 salários mínimos.
Contar com apoio especializado acelera o processo e aumenta a efetividade da compensação — principalmente em casos que envolvem danos morais e materiais cumulativos.
O Que Diz a Lei: Seus Direitos na Legislação Brasileira
O passageiro aéreo no Brasil é protegido por um robusto conjunto de normas que garantem direitos claros em situações de falha na prestação do serviço de transporte. Conhecer essas leis é fundamental para exigir aquilo que é seu por direito. Abaixo, destacamos os principais marcos legais aplicáveis.
Resolução nº 400/2016 da ANAC
A Resolução nº 400 da ANAC, publicada em dezembro de 2016, é o principal regulamento que disciplina as condições gerais do transporte aéreo no Brasil. Ela estabelece regras claras sobre:
- Assistência material progressiva (art. 27): acima de 1 hora de espera, o passageiro tem direito a comunicação; acima de 2 horas, alimentação; acima de 4 horas, hospedagem em caso de pernoite e traslado.
- Reacomodação e reembolso (arts. 21 a 26): em caso de atraso superior a 4 horas, cancelamento ou preterição, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade.
- Informação ao passageiro (art. 20): a companhia deve informar imediatamente sobre atrasos, cancelamentos e alterações, com atualizações a cada 30 minutos.
- Aviso prévio de alteração programada (art. 12): o transportador deve informar alterações programadas de horário ou itinerário com antecedência mínima de 72 horas; se não o fizer, o passageiro escolhe entre reacomodação e reembolso integral (§ 1º).
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável a toda relação de consumo, incluindo o transporte aéreo. Os artigos mais relevantes são:
- Art. 6º, incisos III e VI: direito à informação adequada e clara sobre os serviços, bem como à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
- Art. 14: o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. Ou seja, a companhia aérea é responsável pelo atraso, cancelamento ou falha no serviço mesmo que não tenha agido com intenção.
- Art. 20: o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ao consumo ou diminuam seu valor.
- Art. 22: os órgãos públicos e empresas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.
O prazo prescricional para a reparação de danos por fato do serviço é de 5 anos (art. 27), contados a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986)
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) complementa a legislação consumerista no transporte aéreo:
- Art. 229: o passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago se a companhia cancelar a viagem.
- Art. 230: se a partida atrasar mais de 4 horas, a companhia deve embarcar o passageiro em voo equivalente ou devolver de imediato o valor do bilhete, se ele preferir.
- Art. 231: na interrupção ou no atraso de mais de 4 horas em escala, o passageiro pode optar pelo endosso do bilhete ou pela devolução imediata do preço, e as despesas (transporte, alimentação, hospedagem) ficam por conta da companhia.
- Art. 251-A: a indenização por dano moral depende da prova do prejuízo e de sua extensão.
Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006)
Para voos internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 5.910/2006. Seus principais pontos incluem:
- Art. 19: o transportador é responsável pelo dano causado por atrasos no transporte aéreo de passageiros, bagagens e cargas.
- Art. 22: estabelece limites de responsabilidade expressos em Direitos Especiais de Saque (DES). Para atrasos de passageiros, o limite é de 6.303 DES (R$ 44.003,76 pela cotação do Banco Central de 22/09/2026), pela revisão da ICAO; o texto promulgado traz 4.150 DES. O limite vale para o dano material.
- Art. 17 a 19: regras sobre responsabilidade por danos a bagagem, incluindo extravio, dano e atraso na entrega.
Importante: o STF decidiu que, para voos internacionais, a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC nos limites de indenização por dano material (Tema 210) e que esses limites não se aplicam ao dano moral (Tema 1.240).
Jurisprudência Recente: O Que os Tribunais Estão Decidindo
A jurisprudência brasileira tem sido consistente na proteção dos direitos dos passageiros aéreos, com decisões que refletem a aplicação conjunta da Resolução 400 da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor. Abaixo, apresentamos decisões reais e atuais que demonstram como os tribunais têm tratado esses casos.
Decisão do STJ — REsp 2.232.322/MT (dezembro de 2025)
A decisão mais relevante e recente é o REsp 2.232.322/MT, da 4ª Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti. O tribunal afirmou que o dano moral por atraso de voo não é presumido (in re ipsa) e devolveu o processo ao tribunal de origem para verificar a prova do dano. O passageiro deve comprovar que sofreu lesão extrapatrimonial efetiva que ultrapasse o “mero aborrecimento”.
O que isso significa na prática: a decisão não eliminou o direito à indenização por dano moral. Ela apenas elevou o padrão de prova exigido. Passageiros que documentam adequadamente seus prejuízos — com fotos, recibos, declarações de contingência e comprovantes de compromissos perdidos — continuam obtendo indenizações: Turmas Recursais do TJPR citam o próprio REsp em decisões de 2026 e condenam quando há fato concreto provado (veja as 12 decisões contra a Azul).
Importante: a decisão da 4ª Turma não foi tomada em recurso repetitivo, mas o próprio acórdão diz seguir o entendimento já consagrado no STJ, e as Turmas Recursais do TJPR citam o precedente nas decisões de 2026.
Decisões de Tribunais Estaduais — Cancelamento de Voo
Três decisões públicas de 2025 e 2026 contra a Azul, com o número do processo, mostram o que pesou em casos de cancelamento:
| Situação | Tribunal e processo | Dano moral | Dano material |
|---|---|---|---|
| Cancelamento no check-in, cerca de 10 h de atraso, família com duas crianças | TJPR, 9ª Câmara Cível, 0032020-93.2024.8.16.0030 | R$ 5.000 por autor | Sem dano material |
| Cancelamento no embarque e perda de evento profissional | TJPR, 5ª Turma Recursal, 0049514-63.2025.8.16.0182 | R$ 3.000 por autor | R$ 604 |
| Cancelamento da última conexão e perda do enterro da mãe de criação | TJPR, 1ª Turma Recursal, 0000564-21.2025.8.16.0021 | R$ 8.000 | Sem dano material |
Passo a Passo: Como Buscar Seus Direitos
Seguir um roteiro organizado aumenta significativamente suas chances de obter a compensação devida. Veja o que fazer em cada etapa.
- Documente tudo imediatamente
Guarde o cartão de embarque, tire fotos do painel de voos mostrando o atraso ou cancelamento, salve prints de e-mails e SMS da companhia, fotografe o ambiente do aeroporto e grave vídeos se necessário. Após a decisão do STJ de dezembro de 2025, a documentação tornou-se ainda mais importante para comprovar o dano efetivo sofrido. - Exija assistência material da companhia aérea
Procure o balcão da companhia e exija, por escrito, as assistências previstas na Resolução 400 da ANAC: comunicação (acima de 1h), alimentação (acima de 2h), hospedagem, em caso de pernoite, e traslado (acima de 4h). Anote o nome do atendente e o número do protocolo. Se a companhia se recusar, peça a Declaração de Contingência. - Registre reclamação na ANAC
Acesse o site da ANAC e registre sua reclamação formalmente. Esse registro fica no histórico da companhia e pode ser usado como prova em eventual ação judicial. - Abra reclamação no Procon ou consumidor.gov.br
O consumidor.gov.br é uma plataforma do governo federal para reclamações contra empresas. Registre todos os detalhes e anexe documentos comprobatórios. Você também pode recorrer ao Procon do seu estado para mediação. - Avalie a ação judicial
O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026, Lei 9.099/1995, art. 3º, I); sem advogado, até 20 salários mínimos (R$ 32.420, art. 9º). No primeiro grau, não há custas (art. 54). - Contrate um especialista — a Resolvoo pode ajudar
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Quanto Posso Receber de Indenização
Os valores de indenização por problemas com voo variam conforme a gravidade da situação, o tempo de atraso, os prejuízos causados e a conduta da companhia aérea. Veja decisões reais de 2025 e 2026 contra a Azul, com o número do processo:
| Situação | Tribunal e processo | Dano moral | Dano material |
|---|---|---|---|
| Cancelamento no check-in, cerca de 10 h de atraso, família com duas crianças | TJPR, 9ª Câmara Cível, 0032020-93.2024.8.16.0030 | R$ 5.000 por autor | Sem dano material |
| Cancelamento no embarque e perda de evento profissional | TJPR, 5ª Turma Recursal, 0049514-63.2025.8.16.0182 | R$ 3.000 por autor | R$ 604 |
| Cancelamento da última conexão e perda do enterro da mãe de criação | TJPR, 1ª Turma Recursal, 0000564-21.2025.8.16.0021 | R$ 8.000 | Sem dano material |
| Voo desviado, pernoite no saguão do aeroporto e vouchers com valor zerado | TJSP, 20ª Câmara de Direito Privado, 1006980-82.2025.8.26.0320 | R$ 10.000 | Sem dano material |
| Cancelamento, conexão perdida e overbooking: 20 h em aeroportos com criança de 5 anos | TJPR, 5ª Turma Recursal, 0069802-51.2025.8.16.0014 | R$ 3.000 por autor | Sem dano material |
| Preterição em voo compartilhado (nome fora da lista de embarque); embarque só no dia seguinte | TJPR, 5ª Turma Recursal, 0000563-54.2025.8.16.0209 | R$ 5.000 | 250 DES (R$ 1.921,45, conforme o acórdão) |
Não existe tabela oficial: nem a lei nem a ANAC definem valor de dano moral. Como referência verificável, reunimos 12 decisões públicas de 2025 e 2026 contra a Azul, com o número de cada processo: em 10 delas, o dano moral ficou entre R$ 3.000 e R$ 5.000 por pessoa. Despesas comprovadas são ressarcidas à parte.
Fatores que pesam nas decisões
- Perda de compromisso importante: reunião de trabalho, casamento, concurso, entrevista de emprego, audiência judicial
- Viagem a trabalho: prejuízos profissionais comprovados, como evento ou congresso perdido
- Passageiro idoso, criança ou PCD: a condição pessoal documentada ajuda a reconhecer o dano
- Falta de assistência material: quando a companhia não oferece comunicação, alimentação ou hospedagem
- Pernoite no aeroporto: dormir em cadeiras ou no chão é tratado como agravante
- Tratamento desrespeitoso: falta de informações, grosseria de funcionários, descaso
- Problema de saúde agravado: medicamentos na bagagem, condição médica piorada pelo estresse
Diferença entre dano material e dano moral
Dano material é o prejuízo financeiro concreto: gastos com alimentação, hospedagem, transporte alternativo, diárias perdidas, multas por reagendamento. Exige comprovação por notas fiscais e recibos.
Dano moral é a compensação pelo sofrimento, frustração e transtorno. Após a decisão do STJ (REsp 2.232.322/MT), é necessário demonstrar que o dano ultrapassou o “mero aborrecimento” — o que é comprovável com a documentação adequada dos eventos.
Perguntas Frequentes
- O que fazer quando a companhia aérea cancela o voo?
- Você tem direito a escolher entre reembolso integral, reacomodação em outro voo (da mesma ou de outra companhia) ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, pode buscar indenização por danos morais, com prova do prejuízo.
- Quanto posso receber de indenização por voo cancelado?
- Não existe tabela oficial: nem a lei nem a ANAC definem valor de dano moral. Como referência verificável, reunimos 12 decisões públicas de 2025 e 2026 contra a Azul, com o número de cada processo: em 10 delas, o dano moral ficou entre R$ 3.000 e R$ 5.000 por pessoa. Despesas comprovadas são ressarcidas à parte.
- Se o cancelamento foi por mau tempo, tenho direito a indenização?
- Restrições ao pouso ou à decolagem por condições meteorológicas adversas, impostas pelo controle do espaço aéreo, contam como caso fortuito ou força maior (CBA, art. 256, § 3º), o que pode afastar a indenização pelo atraso. Mesmo assim, a companhia continua obrigada a dar assistência material e a oferecer reembolso ou reacomodação (§ 4º). Se a empresa não cumpriu essas obrigações, você pode cobrar as despesas comprovadas e, com prova do prejuízo, pedir indenização.
- A companhia pode cancelar meu voo sem aviso prévio?
- A Resolução 400 da ANAC exige aviso prévio de no mínimo 72 horas para alterações programadas (art. 12). Se o aviso vier com menos antecedência, você pode escolher entre reacomodação e reembolso integral (§ 1º). A assistência material vale em qualquer cancelamento (art. 26); já a indenização depende da prova do prejuízo.
- Quanto tempo tenho para processar a companhia aérea?
- O CDC fixa 5 anos para a ação de reparação por fato do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27); o Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 317, I) e a Convenção de Montreal, nos voos internacionais (art. 35), falam em 2 anos. Qual prazo vale depende do caso. De toda forma, a recomendação é não esperar: quanto antes você agir, mais frescas estarão as provas e as memórias do ocorrido.
- Preciso de advogado para pedir indenização?
- Para causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026), é possível ingressar no Juizado Especial Cível sem advogado e sem custas processuais. Para valores acima desse limite, a representação por advogado é obrigatória. Em ambos os casos, contar com orientação especializada — como a oferecida pela Resolvoo — aumenta significativamente as chances de sucesso e o valor obtido.
- Aceitar voucher ou milhas significa perder o direito à indenização?
- Depende dos termos da aceitação. Se o documento assinado contiver cláusula de “quitação geral”, pode dificultar um pedido posterior de indenização. Por isso, antes de assinar qualquer documento, leia atentamente os termos e, se possível, consulte um especialista. Se você já aceitou o voucher, ainda há possibilidade de buscar indenização por danos morais em muitos casos.
- O que acontece se a companhia aérea não cumprir a assistência material?
- A falta de assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem) configura falha adicional na prestação do serviço e pode gerar indenização por danos morais. Nas decisões públicas contra a Azul que reunimos, a falta de prova da assistência foi o eixo do dano moral em 9 de 12 casos.
Estar preparado para agir com base na legislação vigente reduz o estresse e aumenta suas chances de obter compensações justas — inclusive indenizações em casos mais graves.
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Em dezembro de 2025, a 4ª Turma do STJ decidiu, no REsp 2.232.322/MT, que o dano moral por atraso de voo não é presumido. Isso significa que o passageiro agora precisa comprovar que sofreu um dano efetivo além do “mero aborrecimento”.
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Valores em DES (Direitos Especiais de Saque) conforme os limites da Convenção de Montreal revisados pela OACI/ICAO e vigentes desde 28/12/2024. Conversão pela cotação do Banco Central de 22/09/2026 (1 DES = R$ 6,9814 na venda; veja também a cotação oficial do FMI) — o valor em reais varia com o câmbio. Consulte a cotação do dia antes de usar como referência.
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