O que levar ou não na bagagem

O que levar ou não na bagagem

Conheça as regras das companhias aéreas, saiba sobre líquidos permitidos, objetos proibidos, o que fazer se ultrapassar o peso e dicas para viagens mais tranquilas.

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O que levar ou não na bagagem

Na hora de arrumar as malas para viajar bate aquela dúvida, o que levar ou não na minha bagagem? Pois é, como sabemos existem algumas exigências com relação aos itens permitidos de serem transportados dentro de um avião, tanto nas bagagens de mão quanto nas que serão despachadas. Aqui vamos tentar trazer as respostas para te ajudar com estas dúvidas, para que você possa se planejar com antecedência e organizar sua bagagem corretamente, de acordo com as determinações das empresas aéreas.

O Que Diz a Lei: Seus Direitos na Legislação Brasileira

O passageiro aéreo no Brasil é protegido por um robusto conjunto de normas que garantem direitos claros em situações de falha na prestação do serviço de transporte. Conhecer essas leis é fundamental para exigir aquilo que é seu por direito. Abaixo, destacamos os principais marcos legais aplicáveis.

Resolução nº 400/2016 da ANAC

A Resolução nº 400 da ANAC, publicada em dezembro de 2016, é o principal regulamento que disciplina as condições gerais do transporte aéreo no Brasil. Ela estabelece regras claras sobre:

  • Assistência material progressiva (art. 27): acima de 1 hora de espera, o passageiro tem direito a facilidades de comunicação; acima de 2 horas, alimentação; acima de 4 horas, hospedagem em caso de pernoite e traslado de ida e volta.
  • Reacomodação e reembolso (arts. 21 a 26): em caso de atraso superior a 4 horas, cancelamento ou preterição, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade.
  • Informação ao passageiro (art. 20): a companhia deve informar imediatamente sobre atrasos, cancelamentos e alterações, com atualizações a cada 30 minutos.
  • Aviso prévio de alterações (art. 12): o transportador deve informar as alterações programadas com antecedência mínima de 72 horas; se avisar com menos antecedência, o passageiro escolhe entre reacomodação e reembolso integral (§ 1º).

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável a toda relação de consumo, incluindo o transporte aéreo. Os artigos mais relevantes são:

  • Art. 6º, incisos III e VI: direito à informação adequada e clara sobre os serviços, bem como à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
  • Art. 14: o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. Ou seja, a companhia aérea é responsável pelo atraso, cancelamento ou falha no serviço mesmo que não tenha agido com intenção.
  • Art. 20: o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ao consumo ou diminuam seu valor.
  • Art. 22: os órgãos públicos e empresas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

O prazo prescricional para ações decorrentes do CDC é de 5 anos (art. 27), contados a partir do conhecimento do dano.

Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986)

O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) complementa a legislação consumerista no transporte aéreo:

  • Art. 229: o passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se a companhia cancelar a viagem.
  • Art. 231: se o transporte sofrer interrupção ou atraso de mais de 4 horas em aeroporto de escala, qualquer que seja o motivo, o passageiro pode optar pelo endosso do bilhete ou pela devolução imediata do preço; as despesas decorrentes, inclusive transporte, alimentação e hospedagem, correm por conta do transportador contratual.
  • Art. 233: a execução do contrato de transporte abrange as operações de embarque e desembarque, além das realizadas a bordo da aeronave.
  • Art. 251-A: a indenização por dano extrapatrimonial (dano moral) depende da demonstração, pelo passageiro, da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão.

Jurisprudência Recente: O Que os Tribunais Estão Decidindo

A jurisprudência brasileira tem sido consistente na proteção dos direitos dos passageiros aéreos, com decisões que refletem a aplicação conjunta da Resolução 400 da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor. Abaixo, apresentamos decisões reais e atuais que demonstram como os tribunais têm tratado esses casos.

Decisão do STJ — REsp 2.232.322/MT (dezembro de 2025)

A decisão mais relevante e recente é o REsp 2.232.322/MT, da 4ª Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti. O tribunal reafirmou que o dano moral por atraso de voo não é presumido (in re ipsa). O passageiro deve comprovar que sofreu lesão extrapatrimonial efetiva que ultrapasse o “mero aborrecimento”.

O que isso significa na prática: a decisão não eliminou o direito à indenização por dano moral. Ela apenas reafirmou que o prejuízo precisa ser provado. Passageiros que documentam adequadamente seus prejuízos — com fotos, recibos, declarações de contingência e comprovantes de compromissos perdidos — continuam obtendo indenização quando provam o fato concreto (veja decisões de 2025 e 2026 com o número de cada processo).

Importante: a decisão da 4ª Turma não foi tomada em recurso repetitivo, mas segue a jurisprudência do STJ, que já negava o dano moral presumido por atraso de voo (REsp 1.584.465/MG, 3ª Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2018). Nas decisões públicas de 2026 que reunimos, as turmas recursais do TJPR condenam a companhia quando o passageiro prova o fato concreto; uma delas cita expressamente o REsp 2.232.322/MT.

Decisões de Tribunais Estaduais — Bagagem Extraviada ou Danificada

Duas decisões públicas recentes contra a Azul, com o número de cada processo:

  • Extravio definitivo de duas malas (Foz do Iguaçu–Vitória, via Campinas): a 5ª Turma Recursal do TJPR manteve dano material de R$ 7.000 e dano moral de R$ 4.000 (processo 0000684-37.2025.8.16.0030). Os R$ 7.000 cobriram os bens das malas, com base na lista dos bens e nas notas fiscais dos eletrônicos. As compras de emergência não foram ressarcidas como dano material, porque os itens comprados ficaram com o passageiro.
  • Extravio temporário de 4 dias em viagem internacional (São Paulo–Curaçao): a 2ª Turma Recursal do TJPR manteve dano material de R$ 4.208,08 (no total) e dano moral de R$ 3.000 para cada um dos dois passageiros (processo 0004199-80.2025.8.16.0030).

Passo a Passo: Como Buscar Seus Direitos em Problemas com Bagagem

Se você teve sua bagagem extraviada, danificada ou violada, siga este roteiro para proteger seus direitos e aumentar suas chances de obter uma compensação justa.

  1. Faça o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no aeroporto
    Antes de sair da área de desembarque, procure o balcão da companhia aérea e exija o preenchimento do RIB. Esse documento é a prova formal de que houve problema com sua bagagem. Anote o número do protocolo e peça uma cópia. Se a mala chegou danificada, registre o estado da mala no RIB antes de sair do aeroporto.
  2. Documente tudo com fotos e vídeos
    Fotografe a esteira de bagagens, o balcão de atendimento, o painel de voos, e especialmente a mala danificada ou o comprovante de que ela não chegou. Se possível, grave vídeos curtos mostrando a situação. Essas provas visuais são fundamentais porque o dano moral depende da demonstração do prejuízo e de sua extensão (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).
  3. Guarde todos os comprovantes de gastos
    Se precisou comprar itens de primeira necessidade (roupas, produtos de higiene, medicamentos), guarde todas as notas fiscais. No extravio, se você estava fora do seu domicílio, a companhia deve ressarcir essas despesas em até 7 dias da apresentação dos comprovantes (Resolução 400 da ANAC, art. 33).
  4. Registre reclamação nos canais oficiais
    Formalize sua reclamação no SAC da companhia aérea (anotando o protocolo), no consumidor.gov.br e na ANAC. Quanto mais canais formais, maior a pressão e a documentação do ocorrido.
  5. Avalie a possibilidade de ação judicial
    Para valores de até 20 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível sem advogado. Para valores maiores, um advogado especializado em direito do consumidor ou direito aeronáutico pode maximizar a indenização obtida.
  6. Busque orientação especializada
    A Resolvoo avalia gratuitamente se o seu caso é elegível para indenização. O escritório soma mais de 6.000 processos, e a equipe analisa suas provas e orienta sobre o melhor caminho para obter a compensação devida.

Quanto Posso Receber de Indenização por Problemas com Bagagem

Os valores de indenização por bagagem extraviada, danificada ou violada variam conforme as circunstâncias do caso.

Não existe tabela oficial: o valor do dano moral não é fixado nem pela lei nem pela ANAC. Como referência verificável, reunimos 12 decisões públicas de 2025 e 2026 contra a Azul, com o número de cada processo: em 10 delas, o dano moral ficou entre R$ 3.000 e R$ 5.000 por pessoa. Despesas comprovadas são ressarcidas à parte.

Para o dano material, há limites legais de indenização, salvo declaração especial de valor feita no despacho:

Tipo de voo Limite do dano material Base legal
Doméstico 1.131 DES (R$ 7.895,96) Resolução 400 da ANAC, art. 17
Internacional 1.519 DES (R$ 10.604,75) Convenção de Montreal, art. 22, com a revisão da ICAO de 28/12/2024 (texto promulgado: 1.000 DES)

Conversão pela cotação de venda do Banco Central de 22/09/2026 (1 DES = R$ 6,9814). Em ação sobre voo internacional, a Convenção manda converter pela cotação da data da sentença (art. 23). O limite de Montreal vale para o dano material (STF, Tema 210) e não alcança o dano moral (STF, Tema 1.240).

Fatores que aumentam o valor da indenização

  • Conteúdo de alto valor: equipamentos eletrônicos, joias, medicamentos de uso contínuo
  • Viagem a trabalho: documentos profissionais, amostras, materiais de apresentação
  • Itens insubstituíveis: vestido de noiva, presentes, lembranças de viagem
  • Demora na devolução: quanto mais tempo sem a bagagem, maior a indenização
  • Falta de assistência: recusa em fornecer kit básico ou ressarcir compras emergenciais
  • Passageiro vulnerável: idoso, criança, pessoa com deficiência ou com necessidades médicas

Diferença entre dano material e dano moral

Dano material é o prejuízo financeiro direto: valor da mala, itens perdidos, compras emergenciais de roupas e produtos de higiene. Para comprová-lo, é necessário apresentar notas fiscais, recibos ou, na ausência destes, a declaração de conteúdo feita no momento do despacho.

Dano moral é o sofrimento, angústia e transtorno causados pela situação. Não exige comprovação de gastos, mas sim demonstração do impacto emocional — como perda de dias de viagem, impossibilidade de se vestir adequadamente para compromissos, ou ansiedade pela incerteza sobre a devolução.

Perguntas Frequentes

A companhia pode alegar “manutenção” para não pagar indenização?
Em regra, não. A manutenção não está entre os eventos que o Código Brasileiro de Aeronáutica trata como caso fortuito ou força maior no atraso (art. 256, § 3º), e as decisões públicas de 2025 e 2026 que reunimos contra a Azul trataram a manutenção não programada como fortuito interno, risco da própria atividade. A companhia continua responsável; o dano moral, porém, depende de prova do prejuízo.
Se eu aceitei reacomodação, ainda posso pedir indenização?
Sim. A reacomodação resolve apenas o problema do transporte, não repara o dano moral sofrido pelo atraso. Você pode aceitar o novo voo e, mesmo assim, buscar indenização pelos transtornos causados: horas perdidas, compromissos afetados, estresse vivenciado.
Quanto tempo tenho para processar a companhia aérea?
O CDC fixa 5 anos para a ação de reparação por fato do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27); o Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 317, I) e a Convenção de Montreal, nos voos internacionais (art. 35), falam em 2 anos. Qual prazo vale depende do caso. De toda forma, a recomendação é não esperar: quanto antes você agir, mais frescas estarão as provas e as memórias do ocorrido.
Preciso de advogado para pedir indenização?
Para causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026), é possível ingressar no Juizado Especial Cível sem advogado e sem custas processuais. Para valores acima desse limite, a representação por advogado é obrigatória. Em ambos os casos, contar com orientação especializada — como a oferecida pela Resolvoo — aumenta significativamente as chances de sucesso e o valor obtido.
Aceitar voucher ou milhas significa perder o direito à indenização?
Depende dos termos da aceitação. Se o documento assinado contiver cláusula de “quitação geral”, pode dificultar um pedido posterior de indenização. Por isso, antes de assinar qualquer documento, leia atentamente os termos e, se possível, consulte um especialista. Se você já aceitou o voucher, ainda há possibilidade de buscar indenização por danos morais em muitos casos.
O que acontece se a companhia aérea não cumprir a assistência material?
A falta de assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem) configura falha adicional na prestação do serviço e pode gerar indenização por danos morais independente. Em várias das 12 decisões públicas contra a Azul que reunimos, a falta de assistência material, ou de prova dela, pesou no dano moral.
O que fazer se minha bagagem foi extraviada?
Faça imediatamente o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea, ainda no aeroporto. A companhia tem 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (internacionais) para localizar e devolver sua bagagem.
Qual a indenização por extravio de bagagem?
Em voos internacionais, a Convenção de Montreal limita a indenização por destruição, perda, avaria ou atraso da bagagem a 1.519 DES por passageiro (R$ 10.604,75 na cotação do Banco Central de 22/09/2026), salvo declaração especial de valor; esse limite vale para o dano material (STF, Tema 210) e não alcança o dano moral (STF, Tema 1.240). Em voos domésticos, a Resolução 400 da ANAC prevê limite de indenização de 1.131 DES (R$ 7.895,96), acima do qual o passageiro pode fazer declaração especial de valor no despacho (art. 17). Além disso, é possível buscar indenização por danos morais, com prova do prejuízo.
A companhia aérea é obrigada a pagar por bagagem danificada?
Sim. A companhia aérea é responsável por danos à bagagem despachada. Você deve registrar a reclamação em até 7 dias após o recebimento da bagagem danificada, apresentando fotos e comprovantes.

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Confira o que não é permitido levar na bagagem de mão

Para viajar de avião cada passageiro pode levar sua bagagem de duas maneiras: as malas maiores e mais pesadas chamadas “bagagem despachadas”, que serão encaminhadas para o “porão” do avião, mediante pagamento de taxas que podem ser adquiridas no momento da compra da passagem ou mesmo no momento do embarque. E as bagagens de mão, que são menores e podem ser carregadas por você durante o trajeto. A segunda opção é um item que sempre causa muita confusão na cabeça dos viajantes, principalmente com relação ao tamanho, se a mochila se enquadra nessa modalidade, o que é permitido levar dentro dela e etc. Então, vamos começar do início. 

É considerada bagagem de mão aquela que o passageiro não precisa despachar no momento do check in, segundo regulamentação da ANAC ela também deve ser isenta de taxas e levada consigo para a cabine nos voos domésticos e internacionais, cabe a companhia aérea orientar os passageiros sobre a melhor maneira de transportar este item dentro da aeronave. Para facilitar a vida e a compreensão dos viajantes sobre as normas, as empresas que operam os voos comerciais no Brasil já estabeleceram um padrão para este tipo de bagagem: Uma bolsa ou mochila com medidas de 35 x 20 x 45 cm, uma mala pequena com 35 x 25 x 55 (comprimento x largura x altura), pesando até 10 kg, se enquadram nos critérios de bagagens de mão (pela Resolução 400 da ANAC, art. 14, 10 quilos é a franquia mínima de bagagem de mão que a companhia deve permitir). Nos voos internacionais essa medida pode variar de acordo com a empresa.

O que não é permitido levar? Sim, também existem regras sobre quais itens pode ou não pode levar, assim como existem regras sobre as medidas, existe para o que é permitido transportar. Na cabine, a Resolução 515/2019 da ANAC (Anexo I) proíbe, entre outros itens: armas; facas, canivetes e tesouras com lâmina acima de 6 cm; estiletes, navalhas e lâminas de barbear (exceto o aparelho de barbear em cartucho); e ferramentas como martelos, serras e furadeiras, ou com lâmina ou haste acima de 6 cm. Tudo é inspecionado antes do embarque. Se precisar levar um desses objetos, confira com a companhia se ele pode seguir na mala despachada. Já explosivos e líquidos inflamáveis, como gasolina e fluido de isqueiro, não podem ir nem na bagagem de mão nem na despachada (RBAC 175 da ANAC, item 175.5), salvo as exceções da própria norma. E o álcool em gel, tão necessário nestes momentos de pandemia, posso levar ou não? Pode sim, este item pode ser transportado, dentro dos limites de quantidade e de volume por frasco das regras de segurança; confira as regras da ANAC e da companhia antes de viajar. Na bagagem de mão é mais aconselhável que leve seus objetos pessoais como, documentos, dinheiro, celular, máquina fotográfica, itens que tenham maior valor ou necessidade, considerando que estarão ao seu alcance quando precisar. 

Coisas que obviamente não são permitidas transportar tanto na bagagem de mão quanto nas despachadas são: substâncias químicas, venenosas, oxidantes, corrosivas, tóxicas, biologicamente perigosas, materiais radioativos e extintor de incêndio. 

Pode levar perfume na bagagem de mão

Na prática:

Fotografe sua bagagem ANTES do embarque e guarde recibos de tudo que estava dentro da mala. O RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) é o documento mais importante — exija-o no balcão da companhia.

Fontes: ANAC — Regras de Bagagem, Código de Defesa do Consumidor.

Claro que também existe regulamentação para transporte de líquidos, em voos domésticos é permitido transportar itens em forma líquida com limitação. Perfumes e sprays de higiene pessoal também têm limites de volume por frasco e de volume total; confira as regras da ANAC e da companhia antes de viajar. Fique de olho nas regras para voos internacionais, grande parte dos aeroportos exige que estes itens estejam vedados hermeticamente em sacos plásticos e transparentes.

Pode levar travesseiro no avião?

É permitido levar travesseiro no avião, evidentemente este item só será útil em caso de viagens muito longas, geralmente as pessoas ficam com dúvidas se existe ou não esta possibilidade. E se a sua viagem for de muitas horas de voo, sim leve seu travesseiro pois será de grande utilidade para te garantir o descanso necessário. Uma alternativa muito prática e muito utilizada por não ocupar muito espaço e proporcionar conforto na viagem, são os travesseiros de apoio de pescoço em formato de “U”.

O que acontece se a bagagem de mão passar de 10k?

Este assunto é causador das maiores dúvidas para os passageiros, desde que a ANAC aprovou a medida que permite a cobrança de taxas nas bagagens despachadas pelas companhias aéreas. Com a intenção de diminuir as incertezas dos passageiros, as empresas optaram por determinar regras comuns para o transporte de bagagens. Ao comprar a passagem você tem a opção de escolher se o serviço de despacho será incluído no valor a ser pago, caso escolha por não despachar malas você terá direito de levar apenas uma bagagem de mão. Além desta mala o passageiro também pode levar consigo na cabine outro item pessoal, como bolsa, notebook, pasta de trabalho, casacos e etc.. Ao fazer check in um dos procedimentos é realizar a pesagem da sua bagagem, é ali o momento em que você vai descobrir se sua bagagem passou ou não do peso permitido.

O que fazer se passou de 10k minha bagagem?

Quando ultrapassar as especificações permitidas pela companhia, você poderá optar por duas alternativas, as opções são retirar objetos da mala para que alcance o peso permitido, ou então deve ser despachada com a cobrança dos valores operados pela empresa. 

Bom, agora que você já conhece os critérios de itens que são ou não permitidos em uma bagagem, pode arrumar as malas com mais tranquilidade. Para quem já está acostumado a viajar com frequência e adaptado apenas com uma bagagem de mão, sabe que é mais prático ter somente um item para carregar e não precisar ficar aguardando o restante de bagagem nas esteiras. Principalmente por ser uma opção que te ajuda a ser realista ao definir levar consigo apenas o que seja realmente essencial em sua viagem, além de evitar transtornos e dores de cabeça dentro dos aeroportos, correndo o risco de ter sua bagagem extraviada. 

Você sabia? Se você teve problemas com voo — atraso, cancelamento, overbooking ou bagagem extraviada — você pode ter direito a indenização. Avalie seu caso gratuitamente com a Resolvoo.

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Valores em DES (Direitos Especiais de Saque) conforme os limites da Convenção de Montreal revisados pela OACI/ICAO e vigentes desde 28/12/2024. Conversão pela cotação de venda do Banco Central de 22/09/2026 (1 DES = R$ 6,9814; veja também a cotação oficial do FMI) — o valor em reais varia com o câmbio. Consulte a cotação do dia antes de usar como referência.

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