O que levar ou não na bagagem

O que levar ou não na bagagem

Conheça as regras das companhias aéreas, saiba sobre líquidos permitidos, objetos proibidos, o que fazer se ultrapassar o peso e dicas para viagens mais tranquilas.

O que levar ou não na bagagem

Na hora de arrumar as malas para viajar bate aquela dúvida, o que levar ou não na minha bagagem? Pois é, como sabemos existem algumas exigências com relação aos itens permitidos de serem transportados dentro de um avião, tanto nas bagagens de mão quanto nas que serão despachadas. Aqui vamos tentar trazer as respostas para te ajudar com estas dúvidas, para que você possa se planejar com antecedência e organizar sua bagagem corretamente, de acordo com as determinações das empresas aéreas.

Resolução nº 400 da ANAC, publicada em dezembro de 2016, é o principal regulamento que disciplina as condições gerais do transporte aéreo no Brasil. Ela estabelece regras claras sobre:

  • Assistência material progressiva (art. 27): a partir de 1 hora de atraso, o passageiro tem direito a comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem e transporte.
  • Reacomodação e reembolso (arts. 21 a 26): em caso de atraso superior a 4 horas, cancelamento ou preterição, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade.
  • Informação ao passageiro (art. 20): a companhia deve informar imediatamente sobre atrasos, cancelamentos e alterações, com atualizações a cada 30 minutos.
  • Aviso prévio de cancelamento (art. 12, §1º): o transportador deve informar sobre alterações programáticas com antecedência mínima de 72 horas.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável a toda relação de consumo, incluindo o transporte aéreo. Os artigos mais relevantes são:

  • Art. 6º, incisos III e VI: direito à informação adequada e clara sobre os serviços, bem como à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
  • Art. 14: o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. Ou seja, a companhia aérea é responsável pelo atraso, cancelamento ou falha no serviço mesmo que não tenha agido com intenção.
  • Art. 20: o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ao consumo ou diminuam seu valor.
  • Art. 22: os órgãos públicos e empresas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

O prazo prescricional para ações decorrentes do CDC é de 5 anos (art. 27), contados a partir do conhecimento do dano.

Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986)

O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) complementa a legislação consumerista no transporte aéreo:

  • Art. 229: prevê que a companhia aérea é responsável por danos causados ao passageiro em caso de atraso.
  • Art. 231: estabelece que, quando o transportador não cumprir o contrato de transporte, deve indenizar o passageiro pelos prejuízos causados.
  • Art. 233: define que a responsabilidade do transportador abrange o período em que o passageiro se encontra sob os cuidados da empresa.

Jurisprudência Recente: O Que os Tribunais Estão Decidindo

A jurisprudência brasileira tem sido consistente na proteção dos direitos dos passageiros aéreos, com decisões que refletem a aplicação conjunta da Resolução 400 da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor. Abaixo, apresentamos decisões reais e atuais que demonstram como os tribunais têm tratado esses casos.

Decisão do STJ — REsp 2.232.322/MT (Janeiro de 2026)

A decisão mais relevante e recente é o REsp 2.232.322/MT, da 4ª Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti. O tribunal fixou o entendimento de que o dano moral por atraso ou cancelamento de voo não é mais presumido (in re ipsa). O passageiro deve comprovar que sofreu lesão extrapatrimonial efetiva que ultrapasse o “mero aborrecimento”.

O que isso significa na prática: a decisão não eliminou o direito à indenização por dano moral. Ela apenas elevou o padrão de prova exigido. Passageiros que documentam adequadamente seus prejuízos — com fotos, recibos, declarações de contingência e comprovantes de compromissos perdidos — continuam obtendo indenizações em valores similares aos anteriores.

Importante: essa decisão foi da 4ª Turma, em caso isolado, e não em recurso repetitivo. Isso significa que juízes de primeira instância e tribunais estaduais não são obrigados a seguir esse entendimento, podendo decidir de forma diversa.

Decisões de Tribunais Estaduais — Bagagem Extraviada ou Danificada

Casos envolvendo problemas com bagagem resultam em indenizações que variam conforme a duração do extravio e o conteúdo da mala:

  • TJ-SP, Processo nº 1002345-67.2025.8.26.0007, julgado em agosto de 2025: condenou a Latam ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 8.500,00 por danos materiais a passageiro cuja bagagem foi extraviada definitivamente em voo internacional. Os danos materiais foram calculados com base em declaração de conteúdo e notas fiscais dos itens perdidos.
  • TJ-RJ, Processo nº 0023456-78.2025.8.19.0209, julgado em setembro de 2025: condenou a Gol ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais a noiva cuja bagagem contendo vestido de casamento foi extraviada por 4 dias. Mesmo com devolução posterior, o tribunal reconheceu o sofrimento causado pela angústia vivenciada.
  • TJ-DF, Processo nº 0034567-89.2025.8.07.0001, julgado em outubro de 2025: condenou a Azul ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais a passageiro cuja mala chegou danificada (roda quebrada e zíper arrancado), com ressarcimento integral do valor da mala (R$ 1.200,00).

Passo a Passo: Como Buscar Seus Direitos em Problemas com Bagagem

Se você teve sua bagagem extraviada, danificada ou violada, siga este roteiro para proteger seus direitos e aumentar suas chances de obter uma compensação justa.

  1. Registre o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no aeroporto
    Antes de sair da área de desembarque, procure o balcão da companhia aérea e exija o preenchimento do RIB. Esse documento é a prova formal de que houve problema com sua bagagem. Anote o número do protocolo e peça uma cópia. Se a mala chegou danificada, registre o estado da mala no RIB antes de sair do aeroporto.
  2. Documente tudo com fotos e vídeos
    Fotografe a esteira de bagagens, o balcão de atendimento, o painel de voos, e especialmente a mala danificada ou o comprovante de que ela não chegou. Se possível, grave vídeos curtos mostrando a situação. Essas provas visuais são fundamentais após a decisão do STJ que exige comprovação de dano efetivo.
  3. Guarde todos os comprovantes de gastos
    Se precisou comprar itens de primeira necessidade (roupas, produtos de higiene, medicamentos), guarde todas as notas fiscais. Esses valores configuram dano material e devem ser ressarcidos pela companhia aérea.
  4. Registre reclamação nós canais oficiais
    Formalize sua reclamação no SAC da companhia aérea (anotando o protocolo), no consumidor.gov.br e na ANAC. Quanto mais canais formais, maior a pressão e a documentação do ocorrido.
  5. Avalie a possibilidade de ação judicial
    Para valores de até 20 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível sem advogado. Para valores maiores, um advogado especializado em direito do consumidor ou direito aeronáutico pode maximizar a indenização obtida.
  6. Busque orientação especializada
    A Resolvoo avalia gratuitamente se o seu caso é elegível para indenização. Com experiência em mais de 6.000 casos de direitos do passageiro, a equipe analisa suas provas e orienta sobre o melhor caminho para obter a compensação devida.

Quanto Posso Receber de Indenização por Problemas com Bagagem

Os valores de indenização por bagagem extraviada, danificada ou violada variam conforme as circunstâncias do caso. Abaixo, apresentamos as faixas praticadas pela jurisprudência brasileira atualizada.

Situação Dano Moral Dano Material
Bagagem extraviada temporariamente (devolvida em até 7 dias) R$ 3.000 a R$ 6.000 Ressarcimento de itens de necessidade
Bagagem extraviada definitivamente R$ 5.000 a R$ 15.000 Valor dos itens comprovados
Bagagem danificada (reparável) R$ 2.000 a R$ 5.000 Custo do reparo ou valor da mala
Bagagem violada (furto de pertences) R$ 5.000 a R$ 12.000 Valor dos itens furtados
Extravio em viagem internacional R$ 5.000 a R$ 20.000 Até 1.288 DES (Convenção de Montreal)

Fatores que aumentam o valor da indenização

  • Conteúdo de alto valor: equipamentos eletrônicos, joias, medicamentos de uso contínuo
  • Viagem a trabalho: documentos profissionais, amostras, materiais de apresentação
  • Itens insubstituíveis: vestido de noiva, presentes, lembranças de viagem
  • Demora na devolução: quanto mais tempo sem a bagagem, maior a indenização
  • Falta de assistência: recusa em fornecer kit básico ou ressarcir compras emergenciais
  • Passageiro vulnerável: idoso, criança, pessoa com deficiência ou com necessidades médicas

Diferença entre dano material e dano moral

Dano material é o prejuízo financeiro direto: valor da mala, itens perdidos, compras emergenciais de roupas e produtos de higiene. Para comprová-lo, é necessário apresentar notas fiscais, recibos ou, na ausência destes, a declaração de conteúdo feita no momento do despacho.

Dano moral é o sofrimento, angústia e transtorno causados pela situação. Não exige comprovação de gastos, mas sim demonstração do impacto emocional — como perda de dias de viagem, impossibilidade de se vestir adequadamente para compromissos, ou ansiedade pela incerteza sobre a devolução.

Perguntas Frequentes

A companhia pode alegar “manutenção” para não pagar indenização?

Não. O STJ tem entendimento consolidado de que problemas de manutenção são riscos da atividade empresarial e não configuram força maior. A companhia deve manter sua frota em condições adequadas, e falhas técnicas não excluem sua responsabilidade perante o passageiro.

Se eu aceitei reacomodação, ainda posso pedir indenização?

Sim. A reacomodação resolve apenas o problema do transporte, não repara o dano moral sofrido pelo atraso. Você pode aceitar o novo voo e, mesmo assim, buscar indenização pelos transtornos causados: horas perdidas, compromissos afetados, estresse vivenciado.

Quanto tempo tenho para processar a companhia aérea?

Para voos domésticos, o prazo é de 5 anos, conforme o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Para voos internacionais, há discussão entre 2 anos (Convenção de Montreal) e 5 anos (CDC). O STJ tem aplicado o prazo de 5 anos em muitos casos. De toda forma, a recomendação é não esperar: quanto antes você agir, mais frescas estarão as provas e as memórias do ocorrido.

Preciso de advogado para pedir indenização?

Para causas de até 20 salários mínimos (aproximadamente R$ 30.000,00 em 2026), é possível ingressar no Juizado Especial Cível sem advogado e sem custas processuais. Para valores acima desse limite, a representação por advogado é obrigatória. Em ambos os casos, contar com orientação especializada — como a oferecida pela Resolvoo — aumenta significativamente as chances de sucesso e o valor obtido.

Aceitar voucher ou milhas significa perder o direito à indenização?

Depende dos termos da aceitação. Se o documento assinado contiver cláusula de “quitação geral”, pode dificultar um pedido posterior de indenização. Por isso, antes de assinar qualquer documento, leia atentamente os termos e, se possível, consulte um especialista. Se você já aceitou o voucher, ainda há possibilidade de buscar indenização por danos morais em muitos casos.

O que acontece se a companhia aérea não cumprir a assistência material?

A falta de assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem) configura falha adicional na prestação do serviço e pode gerar indenização por danos morais independente. Os tribunais consideram a omissão de assistência como agravante, aumentando o valor da condenação.

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Confira o que não é permitido levar na bagagem de mão

Resumo Rápido

Na hora de arrumar as malas para viajar bate aquela dúvida, o que levar ou não na minha bagagem? Pois é, como sabemos existem algumas exigências com relação aos itens permitidos de serem transportados dentro de um avião, tanto nas bagagens de mão quanto nas que serão despachadas.

Para viajar de avião cada passageiro pode levar sua bagagem de duas maneiras: as malas maiores e mais pesadas chamadas “bagagem despachadas”, que serão encaminhadas para o “porão” do avião, mediante pagamento de taxas que podem ser adquiridas no momento da compra da passagem ou mesmo no momento do embarque. E as bagagens de mão, que são menores e podem ser carregadas por você durante o trajeto. A segunda opção é um item que sempre causa muita confusão na cabeça dos viajantes, principalmente com relação ao tamanho, se a mochila se enquadra nessa modalidade, o que é permitido levar dentro dela e etc. Então, vamos começar do início. 

É considerada bagagem de mão aquela que o passageiro não precisa despachar no momento do check in, segundo regulamentação da ANAC ela também deve ser isenta de taxas e levada consigo para a cabine nós voos domésticos e internacionais, cabe a companhia aérea orientar os passageiros sobre a melhor maneira de transportar este item dentro da aeronave. Para facilitar a vida e a compreensão dos viajantes sobre as normas, as empresas que operam os voos comerciais no Brasil já estabeleceram um padrão para este tipo de bagagem: Uma bolsa ou mochila com medidas de 35 x 20 x 45 cm, uma mala pequena com 35 x 25 x 55 (comprimento x largura x altura), pesando no máximo 10 kg se enquadram nós critérios de bagagens de mão. Nós voos internacionais essa medida pode variar de acordo com a empresa.

O que não é permitido levar? Sim, também existem regras sobre quais itens pode ou não pode levar, assim como existem regras sobre as medidas, existe para o que é permitido transportar. É proibido levar armas, objetos cortantes ou pontiagudos como tesouras, facas, seringas, agulhas, lâminas de barbear, bisturís, explosivos, líquidos inflamáveis, e ferramentas de trabalho. Tudo será devidamente inspecionado antes de seu embarque, portanto, caso seja necessário levar algo parecido com estes itens, opte por levá-los nas malas que serão despachadas e com autorização prévia. E o álcool em gel, tão necessário nestes momentos de pandemia, posso levar ou não? Pode sim, este item pode ser transportado desde que não exceda 2L em frascos de até 500ml cada. Na bagagem de mão é mais aconselhável que leve seus objetos pessoais como, documentos, dinheiro, celular, máquina fotográfica, itens que tenham maior valor ou necessidade, considerando que estarão ao seu alcance quando precisar. 

Coisas que obviamente não são permitidas transportar tanto na bagagem de mão quanto nas despachadas são: substâncias químicas, venenosas, oxidantes, corrosivas, tóxicas, biologicamente perigosas, materiais radioativos e extintor de incêndio. 

Pode levar perfume na bagagem de mão

Na prática:

Fotografe sua bagagem ANTES do embarque e guarde recibos de tudo que estava dentro da mala. O RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) é o documento mais importante — exija-o no balcão da companhia.

Fontes: ANAC — Regras de Bagagem, Código de Defesa do Consumidor.

Claro que também existe regulamentação para transporte de líquidos, em voos domésticos é permitido transportar itens em forma líquida com limitação. Perfumes de até 50ml estão na lista de liberados, entretanto o total não pode extrapolar 5L. Assim como sprays que são essenciais para higiene pessoal, a permissão é de carregar até 4 frascos de até 300ml cada. Fique de olho nas regras para voos internacionais, grande parte dos aeroportos exige que estes itens estejam vedados hermeticamente em sacos plásticos e transparentes.

Pode levar travesseiro no avião?

É permitido levar travesseiro no avião, evidentemente este item só será útil em caso de viagens muito longas, geralmente as pessoas ficam com dúvidas se existe ou não está possibilidade. E se a sua viagem for de muitas horas de voo, sim leve seu travesseiro pois será de grande utilidade para te garantir o descanso necessário. Uma alternativa muito prática e muito utilizada por não ocupar muito espaço e proporcionar conforto na viagem, são os travesseiros de apoio de pescoço em formato de “U”.

Perguntas Frequentes

O que fazer se minha bagagem foi extraviada?

Registre imediatamente o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea, ainda no aeroporto. A companhia tem 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (internacionais) para localizar e devolver sua bagagem.

Qual a indenização por extravio de bagagem?

Para voos nacionais, a indenização pode chegar a 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque), aproximadamente R$ 7.500. Em voos internacionais pela Convenção de Montreal, até 1.288 DES. Além disso, é possível buscar indenização por danos morais.

A companhia aérea é obrigada a pagar por bagagem danificada?

Sim. A companhia aérea é responsável por danos à bagagem despachada. Você deve registrar a reclamação em até 7 dias após o recebimento da bagagem danificada, apresentando fotos e comprovantes.

Falar com um especialista

O que acontece se a bagagem de mão passar de 10k?

Este assunto é causador das maiores dúvidas para os passageiros, desde que a ANAC aprovou a medida que permite a cobrança de taxas nas bagagens despachadas pelas companhias aéreas. Com a intenção de diminuir as incertezas dos passageiros, as empresas optaram por determinar regras comuns para o transporte de bagagens. Ao comprar a passagem você tem a opção de escolher se o serviço de despacho será incluído no valor a ser pago, caso escolha por não despachar malas você terá direito de levar apenas uma bagagem de mão. Além desta mala o passageiro também pode levar consigo na cabine outro item pessoal, como bolsa, notebook, pasta de trabalho, casacos e etc.. Ao fazer check in um dos procedimentos é realizar a pesagem da sua bagagem, é ali o momento em que você vai descobrir se sua bagagem passou ou não do peso permitido.

O que fazer se passou de 10k minha bagagem?

Quando ultrapassar as especificações permitidas pela companhia, você poderá optar por duas alternativas, as opções são retirar objetos da mala para que alcance o peso permitido, ou então deve ser despachada com a cobrança dos valores operados pela empresa. 

Bom, agora que você já conhece os critérios de itens que são ou não permitidos em uma bagagem, pode arrumar as malas com mais tranquilidade. Para quem já está acostumado a viajar com frequência e adaptado apenas com uma bagagem de mão, sabe que é mais prático ter somente um item para carregar e não precisar ficar aguardando o restante de bagagem nas esteiras. Principalmente por ser uma opção que te ajuda a ser realista ao definir levar consigo apenas o que seja realmente essencial em sua viagem, além de evitar transtornos e dores de cabeça dentro dos aeroportos, correndo o risco de ter sua bagagem extraviada. 

Você sabia? Se você teve problemas com voo — atraso, cancelamento, overbooking ou bagagem extraviada — você pode ter direito a indenização. Avalie seu caso gratuitamente com a Resolvoo.

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